Comunicado: Nova lei de trânsito traz INFRAÇÃO como bomba, é inafiançável e pode colocar muitos na cadeia

Nova lei de transito traz INFRAÇÃO como bomba e é inafiançável
A preocupação de todos os motoristas brasileiros no trânsito são as multas aplicadas, além do dinheiro perdido com o pagamento, também há o risco de se perder a CNH, ou em casos mais graves a infração pode levar para a prisão e sem a chance de fiança.
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O Brasil é conhecido como uma fábrica de multas, geralmente as mais leves, como ultrapassar o farol vermelho ou andar acima da velocidade permitida pela via, mas uma nova lei entrou em vigor e algumas irregularidades se tornaram ainda mais graves.
Desde o dia 27 de abril, a lei 14.562/2023 se tornou um crime inafiançável para quem andar com os veículos sem placa ou com seu chassi adulterado. Antigamente essa lei era apenas para automotores, mas agora vale também para reboques e carros elétricos e híbridos.
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CNH pode ser suspensa caso você deva muito na praça (Foto: Reprodução/Internet)
Caso o motorista seja pego andando com o carro com essas irregularidades, poderá sofrer uma pena de até oito anos de reclusão, além de pagar uma multa salgada. Para quem exerce atividade industrial ou comercial, como entregadores, a punição é ainda maior.
O condutor será preso em flagrante quando houver a adulteração ou remarcação de sinais identificadores, assim como a manipulação da placa, como colocar fita isolante para criar ou esconder um número.
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Somente no Rio de Janeiro, de acordo com os dados da CET-Rio, mais de 3,6 mil carros por dia são pegos pelos radares sem identificação, nos últimos 12 meses.
Para os reboques e semirreboques, essa medida veio como maneira de tentar evitar ao máximo o roubo de carga: “Vai suprir um vácuo legislativo que dificultava a punição de organizações criminosas que comercializam esses objetos provenientes de roubo ou furto”, disse o governo em nota.
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Condutores precisam se manter atentos para não perder CNH – Foto Reprodução Internet
Depois de quanto tempo precisa renovar a CNH?
Para condutores com idade inferior aos 50 anos de idade, o condutor deve renovar a CNH após 10 anos, Entre 50 e 70 anos de idade esse intervalo cai para 5 anos e após os 70 reduz ainda mais, apenas para 3.
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Autor(a):
Gabriel Amaral
Gabriel Amaral é graduado em jornalismo pela Faculdade Anhembi Morumbi, em 2021 e atua como redator e coordenador do TV Foco, especializado em Esportes desde 2022. Possui ampla experiência na cobertura de programas esportivos e publica matérias com foco em futebol, dos principais clubes do Brasil e do Mundo. Contato gabriel.amaral@otvfoco.com.br