Em VIGOR e tem punição GRAVÍSSIMA: Nova lei de trânsito traz obrigação e doerá no bolso de quem não cumprir
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
Guarda de trânsito multando motorista - Foto Reprodução Internet
Nova lei de trânsito foi anunciada e os motoristas vão precisar saber
Uma nova lei de trânsito anunciada pelo Diário Oficial da União vai pegar muito motorista de surpresa. O tráfego brasileiro é muito agitado, tendo em vista o número absurdos de carros que transitam todos os dias.
Pois bem, sabendo disso, o governo federal então resolveu impor mais uma pedida, afim de melhorar ainda mais a experiência de motoristas no trânsito. Claro, que para quem dirige diariamente, a nova medida pode de início assustar.
Nova lei de trânsito para os motoristas (Foto: Reprodução/ Internet)
Conforme informações expostas no Diário da União, no último dia 01 de julho desse ano, passou a valer as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) aprovadas pelo Congresso Nacional e sancionadas pelo Presidente da República em junho.
A nova redação incluída na lei 9.503/97 muda a forma de fiscalização do exame toxicológico, enquanto a Resolução 996/23 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN – atualiza as regras para registro e circulação de veículos como ciclomotores, bicicletas elétricas, patinetes elétricos e outros meios de locomoção.
Conforme a Lei 14.599/23, que modificou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), houve várias mudanças nas regras que dizem respeito ao exame toxicológico, que é obrigatório para motoristas das categorias “C”, “D” e “E”. Na prática, a partir de agora, existem duas infrações separadas relacionadas à exigência do exame, o que difere da norma que estava em vigor até o mês passado, que previa apenas uma infração na lei.
Lei de trânsito (Reprodução/Internet)
QUE MUDANÇAS SÃO ESSAS?
A primeira mudança está relacionada à infração prevista no art. 165-B, pela não renovação do exame dentro do prazo regulamentar. Apesar do exame continuar sendo obrigatório somente para os condutores com categoria de habilitação C, D ou E, a infração não se configura mais somente quando esses condutores estiverem na direção de veículos que exijam essas categorias, como era antes, mas sim qualquer veículo, incluindo automóveis e motocicletas.
A segunda novidade foi a criação do novo artigo 165-C, estabelecendo a punição para os condutores, mesmos reprovados no exame toxicológico, continuarem dirigindo.
Deixar de fazer o exame toxicológico, ou então dirigir após ter sido reprovado no exame, é considerada infração de natureza gravíssima, punida com multa de R$1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses. Além disso, se o condutor reincidir na infração dentro de um período de 12 meses, o valor da multa é dobrado.
Trânsito de carros (Foto Reprodução/ Marco Ankosqui)
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