Datas do pagamento, descontos e mais: Nova lei de Romeu Zema traz mudança nas regras do IPVA para 2026 em MG

Lei do IPVA em Minas Gerais chega para lista de motoristas fazerem a festa com mudança nas regras e descontos

02/12/2025 18h45

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Nova lei do IPVA em Minas Gerais - Foto: Montagem

Lei do IPVA em Minas Gerais chega para lista de motoristas fazerem a festa com mudança nas regras e descontos

O governador de Minas Gerais, Romeu Zema, sancionou uma lei excelente para milhares de motoristas. Ademais, ele oficializou uma norma que zera o IPVA de uma lista de carros.

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Ademais, os veículos isentos são automóveis eletrificados, atingindo apenas dois modelos da Fiat. A proposta chega aos automóveis novos movidos a eletricidade, híbridos, gás natural ou etanol, com fabricação em Minas e possuindo preço final inferior a R$ 199 mil.

Nova lei de isenção IPVA

A iniciativa busca estimular a indústria automotiva local e seguir tendências de incentivo a veículos sustentáveis, mas o impacto imediato é limitado pelos critérios rigorosos. Os modelos contemplados se tratam do Fiat Pulse Audace Hybrid, a partir de R$ 131.990, e o Fiat Fastback Audace Hybrid, a partir de R$ 155.990.

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Os dois carros saem da fábrica de Betim e usam um sistema híbrido leve, onde o motor elétrico não traciona as rodas, mas ajuda nas partidas e retomadas. Apesar da redução no consumo e emissões, a limitação tecnológica exclui outros híbridos da isenção no imposto temido pelos motoristas.

Em suma, o deputado Sargento Rodrigues propôs a lei com redução de alíquota para veículos elétricos, mas a tramitação ampliou o texto e transformou a medida em isenção total do imposto para todos os veículos que atendem aos critérios técnicos e de fabricação. Diante da sanção do governador Romeu Zema, o projeto de tornou a Lei 25.378/2025.

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A isenção do imposto para veículos sustentáveis fabricados em Minas Gerais passou a valer a partir do dia 1º de setembro de 2025, conforme o previsto por regulamentação da norma.

Datas de pagamento e descontos

Ademais, referente ao pagamento, os motoristas mineiros já começaram a se organizar para o ano de 2026. O calendário abaixo apresenta as previões de datas, com base em anos anteriores. O Governo do Estado ainda não publicou os dados oficiais. Assim queas informações forem divulgadas, a reportagem será atualizada.

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Datas de pagamento do IPVA 2025 – Minas Gerais

  1. Placas final 1 e 2
    • 1ª parcela / cota única: 03/02;
    • 2ª parcela: 06/03;
    • 3ª parcela: 07/04;
  2. Placas final 3 e 4
    • 1ª parcela / cota única: 04/02;
    • 2ª parcela: 07/03;
    • 3ª parcela: 08/04;
  3. Placas final 5 e 6
    • 1ª parcela / cota única: 05/02;
    • 2ª parcela: 10/03;
    • 3ª parcela: 09/04;
  4. Placas final 7 e 8
    • 1ª parcela / cota única: 06/02
    • 2ª parcela: 11/03;
    • 3ª parcela: 10/04;
  5. Placas final 9 e 0
    • 1ª parcela / cota única: 07/02;
    • 2ª parcela: 12/03;
    • 3ª parcela: 11/04.

Em Minas Gerais, o governo divide os descontos do IPVA da seguinte forma.

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  • 3% de desconto para pagamento em cota única;
  • +3% de desconto extra para quem é “Bom Pagador”;
  • Pagamento pode ser parcelado em até 3x.

O que é feito com o dinheiro do IPVA?

Em suma, após a destinação de 20% para o Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), o restante arrecadado com o imposto tem sua destinação repartida com os municípios onde o veículo está licenciado na proporção de 50% para o Estado e 50% para o município.

Por fim, veja mais notícias sobre o IPVA clicando aqui.

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Autor(a):

Eu sou Kelves Araújo, graduando em Engenharia de Produção Civil pelo IFCE. Apaixonado pelos bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos e escrever a respeito. Atuo na área desde o ano de 2019, e exerço meu trabalho com muito entusiasmo por gostar do que faço. Minhas redes sociais são: e-mail: kelvis.oliveira@otvfoco.com.br

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