Nova lei do CPF em vigor em 2025 atinge milhões de brasileiros com mudanças cruciais nesta sexta (25)

Nova lei do CPF entra em vigor e impacta milhões de brasileiros. Saiba o que mudou, os detalhes e como se adaptar

25/04/2025 9h40

3 min de leitura

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Homem segurando CPF e logo da Receita Federal (Fotos: Reproduções / Canva / Internet)

Nova lei do CPF entra em vigor e impacta milhões de brasileiros. Saiba o que mudou e como se adaptar

As mudanças em documentos essenciais geram sempre grande atenção na população. Alterações na rotina dos cidadãos, sobretudo no que tange a identificação pessoal, naturalmente despertam dúvidas e questionamentos.

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Em 2025, novas diretrizes relacionadas a um dos principais registros civis no Brasil impactam diretamente milhões de indivíduos em todo o território nacional, promovendo ajustes importantes em seus processos.

A partir de informações divulgadas pelo Diário Oficial da União, a equipe do TV Foco, especializada em notícias em serviços, traz agora mais detalhes sobre o assunto.

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Novas diretrizes entram em vigor

A Receita Federal publicou uma nova norma em 10 de janeiro de 2024, causando surpresa e levantando dúvidas entre os brasileiros. Esta regulamentação estabeleceu novas regras para o Cadastro de Pessoas Físicas, o CPF.

Nesse sentido, a mudança principal reside na introdução da possibilidade de reconhecimento facial. A medida se aplica em situações onde se identificam inconsistências nos dados cadastrais.

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Homem segurando o CPF (Foto: Reprodução / Canva)
Homem segurando o CPF (Foto: Reprodução / Canva)

Por que esta mudança acontece?

Este aprimoramento visa aumentar a segurança durante a emissão ou regularização do documento. O CPF passará a ser o único número de identificação pessoal no país.

Tal transformação ocorre devido à extinção gradual do Registro Geral (RG). A Carteira de Identidade Nacional (CIN) assume seu lugar, utilizando apenas o CPF como número identificador.

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Conforme a norma, em casos de dados divergentes, o Fisco pode solicitar o comparecimento do cidadão a um posto de atendimento. Lá, realiza-se o reconhecimento facial.

O indivíduo deve apresentar documento de identidade original ou cópia autenticada no local. Em seguida, o processo coleta a biometria por meio de uma foto facial.

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Quando a Receita Federal pode pedir autenticação?

A Receita Federal exige a presença do cidadão e a coleta da foto em diversas situações. Isso acontece se existirem divergências entre as informações apresentadas e os dados na base do órgão.

A Receita Federal pode solicitar a coleta da foto facial em casos de:

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  • inscrição no CPF;
  • alteração de dados cadastrais;
  • regularização da situação cadastral;
  • cancelamento da inscrição;
  • restabelecimento da inscrição.

Contudo, se todas as informações estiverem corretas, a emissão ou regularização ocorre pela internet. O procedimento acontece de forma simples e sem burocracia adicional.

Desse modo, a Receita Federal implementa o conjunto de mudanças para aprimorar o acesso a serviços públicos, fortalecendo a aplicação de recursos e criando barreiras contra fraudes.

Receita Federal (Foto: Reprodução)
Receita Federal (Foto: Reprodução)

Quais as situações cadastrais do documento?

A Receita Federal classifica o CPF em diferentes status, com base na situação do contribuinte. Sendo assim, manter o documento regular evita restrições e garante o acesso a serviços e direitos.

  • Regular: Sem inconsistências e com entregas obrigatórias de Imposto de Renda realizadas.
  • Pendente de Regularização: Omite a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda (DIRPF), quando exigida.
  • Suspensa: Identifica inconsistências cadastrais no CPF.
  • Cancelada: Decorre de duplicidade de inscrições ou decisão administrativa/judicial.
  • Titular Falecido: Há registro oficial de óbito do titular.
  • Nula: Comprovada fraude no cadastro.
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Receita Federal (Foto: Reprodução/ Internet)

Considerações finais

Portanto, a nova lei do CPF em vigor em 2025 representa um marco na identificação civil brasileira, promovendo maior segurança e integração de dados.

Por fim, adaptar-se às novas regras garante a plena utilização do documento em todas as esferas da vida civil e acesso a serviços essenciais.

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Autor(a):

Hudson William é um profissional com ampla experiência em comunicação social na web, acompanhando os bastidores da televisão brasileira desde 2008. A partir de 2012, passou a integrar a equipe do portal TV Foco, onde atua como redator, produzindo matérias com responsabilidade e credibilidade. Ao longo de sua trajetória, assinou textos em diversas editorias — de televisão e entretenimento a esportes, atualidades e curiosidades — sempre com foco em informar e engajar o público digital de forma clara, ética e relevante.

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