Martelo batido por Lula: Nova lei do CPF em vigor em 2024 chega com adeus a 3 documentos tradicionais

Nova lei do CPF faz com que os brasileiros não precisem mais de alguns papéis
Hoje em dia é tudo muito digital e as pessoas conseguem na palma da mão ter centenas de documentos, como por exemplo o CPF.
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Mas, sabiam que antes, era tudo cartão e a gente precisava demandar tempo para ir fazer e retirar nos locais adequados.
Ou seja, tínhamos um CPF, um RG, uma CNH, um título de eleitor, um cartão do SUS e por ai vai, dando uma confusão danada na hora de se organizar.
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Mas agora, uma nova lei do Lula faz com que os brasileiros não precisem mais de alguns documentos tendo concentrado a maioria no CPF.
QUAIS DOCUMENTOS SERÃO ‘EXTINTOS’?
De acordo com o Valor Econômico, a partir desse ano, o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) será o único número de identificação dos cidadãos em todos os documentos oficiais e para todas as relações com o Estado.
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Na prática, agora com a mudança, para fazer qualquer solicitação de serviço público será necessário informar somente o CPF, não sendo mais necessário outros números de identificação como Registro Geral (RG), PIS e número da carteira de trabalho.
O CPF é um banco de dados administrado pela Receita Federal que armazena informações cadastrais de contribuintes. Agora, com a Lei 14.534/23, sancionada em 2023 pelo presidente Lula, outros documentos podem ser solicitados, mas não podem impossibilitar um cadastro ou requerimento.
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Agora, o CPF precisa estar em todos os novos documentos, sem a necessidade de ser gerado um número a parte para eles.

Colocar CPF na nota pode render um bom dinheiro (Foto Reprodução/Internet)


Nota Fiscal na notinha (Foto: Reprodução/ Internet)
Atualmente são:
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- Certidão de nascimento;
- Certidão de casamento;
- Certidão de óbito;
- Documento Nacional de Identificação (DNI);
- Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
- Registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor público (Pasep);
- Cartão Nacional de Saúde;
- Título de eleitor;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Certificado militar;
- Carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada como a OAB;
- Outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais
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Autor(a):
Bruno Zanchetta
Sou Bruno Zanchetta, jornalista formado pela Universidade Metodista de São Paulo. Há mais de 4 anos com experiência em redação jornalística, análise e métricas de SEO. Especialista TV Foco em matérias automotivas e esportivas, mas, escrevo um pouco de tudo. Triatleta e torcedor do São Bernardo Futebol Clube! Bruno Zanchetta no linkedin e meu e-mail profissional é: bruno.zanchetta@otvfoco.com.br