Martelo batido por Lula: Nova lei do CPF em vigor em 2024 chega com adeus a 3 documentos tradicionais

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

13/03/2024 às 19:32 · Tempo de leitura: 3 minutos

Lula e CPF com pessoa chocada - Foto Reprodução Internet

Nova lei do CPF faz com que os brasileiros não precisem mais de alguns papéis

Hoje em dia é tudo muito digital e as pessoas conseguem na palma da mão ter centenas de documentos, como por exemplo o CPF.

Mas, sabiam que antes, era tudo cartão e a gente precisava demandar tempo para ir fazer e retirar nos locais adequados.

Ou seja, tínhamos um CPF, um RG, uma CNH, um título de eleitor, um cartão do SUS e por ai vai, dando uma confusão danada na hora de se organizar.

Mas agora, uma nova lei do Lula faz com que os brasileiros não precisem mais de alguns documentos tendo concentrado a maioria no CPF.

QUAIS DOCUMENTOS SERÃO ‘EXTINTOS’?

De acordo com o Valor Econômico, a partir desse ano, o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) será o único número de identificação dos cidadãos em todos os documentos oficiais e para todas as relações com o Estado.

Na prática, agora com a mudança, para fazer qualquer solicitação de serviço público será necessário informar somente o CPF, não sendo mais necessário outros números de identificação como Registro Geral (RG), PIS e número da carteira de trabalho.

O CPF é um banco de dados administrado pela Receita Federal que armazena informações cadastrais de contribuintes. Agora, com a Lei 14.534/23, sancionada em 2023 pelo presidente Lula, outros documentos podem ser solicitados, mas não podem impossibilitar um cadastro ou requerimento.

Agora, o CPF precisa estar em todos os novos documentos, sem a necessidade de ser gerado um número a parte para eles.

Atualmente são:

  • Certidão de nascimento;
  • Certidão de casamento;
  • Certidão de óbito;
  • Documento Nacional de Identificação (DNI);
  • Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
  • Registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor público (Pasep);
  • Cartão Nacional de Saúde;
  • Título de eleitor;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Certificado militar;
  • Carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada como a OAB;
  • Outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais

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