Nova lei do CPF sancionada no RJ traz proibição nas farmácias em julho

Lei determina que farmácias do município do Rio de Janeiro não poderão mais exigir o número do CPF para oferecer descontos

04/07/2025 às 09:43 · Tempo de leitura: 4 minutos

Farmácia e homem segurando CPF (Fotos: Canva)

Rio de Janeiro aprova nova lei relacionada ao uso do CPF nas compras em farmácias

Nesta sexta-feira, 04, traremos detalhes sobre uma lei sancionada no Rio de Janeiro relacionada ao uso do CPF nas compras em farmácias.

Publicada no Diário Oficial municipal no dia 02 de julho, a resolução determina que farmácias e drogarias do município do Rio de Janeiro não poderão mais exigir o número do CPF para oferecer descontos.

A medida também é válida para qualquer outro dado pessoal do consumidor, de acordo com apurações do TV Foco e informações do portal Jornal Extra.

CPF em farmácias

A medida faz parte de uma resolução conjunta da Secretaria Especial de Proteção e Defesa do Consumidor (Se-Decon) e da Secretaria Municipal de Integridade e Transparência (SMIT).

A medida visa garantir os direitos do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Desse modo, farmácias e drogarias estão proibidas de exigir dados pessoais para a consulta do preço de medicamentos e outros produtos, com ou sem desconto”.

“É fundamental que todos entendam que dados pessoais não podem ser exigidos sem consentimento claro e seu uso deve seguir critérios legais e éticos”, disse João Pires, secretário de Proteção e Defesa do Consumidor.

Proibições em farmácias do Rio de Janeiro

Além disso, a nova lei proíbe práticas comuns em farmácias e drogarias. Veja algumas delas:

  • Proíbe o estabelecimento de pedir dados pessoais aos clientes antes de informar o preço dos produtos – com ou sem desconto – sem o consentimento claro e prévio do consumidor;
  • Impede que farmácias ofereçam descontos atrelados ao fornecimento do CPF sem aplicá-los de verdade;
  • Veta a coleta de dados como nome, telefone, endereço, CPF e hábitos de compra para formar cadastros de consumidores sem autorização;
  • Proíbe que farmácias condicionem a venda de medicamentos ou outros produtos à entrega de informações pessoais;
  • Exigir que as farmácias informem de forma clara e acessível como tratam os dados pessoais dos clientes.

Fiscalização e punições

As farmácias e drogarias que descumprirem as regras poderão receber sanções administrativas com base no CDC e na LGPD.

Além disso, o estabelecimento poderá receber multas e, penalidades civis e criminais.

De acordo com a resolução, a Se-Decon e SMIT irão realizar a fiscalização nos estabelecimentos de forma autônoma ou articulada para apurar denúncias.

Por fim, a resolução está em vigor, mas os estabelecimentos terão um prazo de 60 dias para se adaptar às exigências.

Durante esses dois meses, o Procon Carioca fará a ação de fiscalização “CPF Protegido” nos estabelecimentos.

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