Nova lei do FGTS acaba de chegar com grande vitória aos trabalhadores e aumento do saque na Caixa

Novo projeto de lei visa alteração no saque-aniversário do FGTS
Nesta segunda-feira, 25, uma notícia sobre uma nova lei do FGTS veio à tona e impressionou os trabalhadores.
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Isso porque, o novo projeto de lei visa alteração no saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço em breve.
Em suma, o projeto de lei pretende liberar o benefício para o trabalhador que for demitido sem justa causa.
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De acordo com informações do Estadão, o projeto envolvendo a nova lei do FGTS já está no ministério da Casa Civil.
Desse modo, caso o projeto seja aprovado, os trabalhadores demitidos sem justa causa também poderão retirar o saldo integral da conta ativa junto à multa de 40%.
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Atualmente, o funcionário CLT adepto à modalidade de aniversário, fica impedido de sacar o benefício caso seja demitido sem justa causa.
Além disso, o trabalhador adepto ao saque-aniversário pelo FGTS é autorizado a sacar apenas a multa rescisória de 40% em caso de demissão sem justa causa.
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De acordo com a estimativa do Ministério do Trabalho, a liberação de saldo para todos poderá injetar R$ 14 bilhões na economia.
Segundo informações do Estadão, o governo de Lula se posiciona a favor da mudança envolvendo o FGTS.
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Vale lembrar que a proposta será analisada por Lula e, somente então, será enviada ao Congresso Nacional.

Celular com o aplicativo do FGTS (Foto: SOPA Images/LightRocket via Gett)
DETALHES DE SAQUE-ANIVERSÁRIO
O saque-aniversário do FGTS foi instituído durante o governo de Jair Bolsonaro no ano de 2019.
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Desse modo, o trabalhador possa sacar parte do seu saldo no FGTS uma vez por ano, no mês do seu aniversário.
No entanto, caso o trabalhador seja demitido, o saque é apenas de 40% da multa rescisória.

Site e aplicativo do FGTS (Foto: Reprodução / Internet)
O QUE É O FGTS?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. Os pagamentos são feitos pela Caixa.

Caixa Econômica Federal (Reprodução/Internet)
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Autor(a):
Giovana Misson
Formação pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, em São Paulo, é colunista do portal TV Foco desde 2020, com foco em beleza, televisão e celebridades. Com apuração jornalística rigorosa, tem como compromisso informar o público com credibilidade e precisão. Apaixonada por moda e pelo universo das celebridades, acompanha de perto as principais tendências e acontecimentos. Antes disso, atuou como assessora de imprensa e redatora.