Benefício salvador: Nova lei do FGTS libera o maior saldo e novo valor deixa até o saque-aniversário pra trás

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
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Aplicativo do FGTS e pessoa segurando notas de cem reais (Fotos: Reproduções / Internet)

FGTS libera saque-calamidade para inúmeros brasileiros

No dia 11 de agosto, o Governo anunciou uma nova lei envolvendo o FGTS para inúmeros brasileiros.

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Desse modo, a nova lei garante a liberação do maior saldo e o novo valor deixa até o saque-aniversário para trás.

Estamos falando do saque-calamidade. No ano passado, a omissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia aprovou o Projeto de Lei 1093/20.

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O projeto prevê o direcionamento do FGTS para ações de enfrentamento de emergências decorrentes de calamidade pública.

Desse modo, o trabalhador pode sacar o saldo da conta do FGTS devido a calamidade que atingiu sua área de residência.

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De acordo com o portal da Caixa, o valor é liberado quando a situação de emergência ou​ o estado de calamidade pública tenha sido decretado pelo governo.

Para o saque-calamidade do FGTS, considera-se os seguinte desastre natural:

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Aplicativo oficial do FGTS (Reprodução: Internet)

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Por fim, o valor do pagamento extra é limitado em R$ 6.220,00 para cada evento desde que o intervalo entre um saque e outro não seja inferior a doze meses.

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Nesta sexta-feira, 02, a Caixa emitiu um comunicado sobre uma nova leva do saque-calamidade por meio de sua conta oficial do Instagram.

O FGTS autorizou o saque para os trabalhadores residentes no Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.

Atualmente 56 municípios estão com o pagamento vigente do saque-calamidade. O saque é solicitado no aplicativo do FGTS pelo próprio trabalhador.

Comunicado da Caixa sobre saque-calamidade (Foto: Reprodução / Instagram)

O QUE É O FGTS?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço  foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.

FGTS. Foto: Reprodução/Internet

Autor(a):

Formação pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, em São Paulo, é colunista do portal TV Foco desde 2020, com foco em beleza, televisão e celebridades. Com apuração jornalística rigorosa, tem como compromisso informar o público com credibilidade e precisão. Apaixonada por moda e pelo universo das celebridades, acompanha de perto as principais tendências e acontecimentos. Antes disso, atuou como assessora de imprensa e redatora.

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