Lei do Ifood em Fortaleza, CE, entra em vigor e impõe proibição que impacta diretamente clientes e motoqueiros
Uma nova regulamentação do iFood já está em vigor Fortaleza e impõe restrições que impactam tanto os entregadores quanto os clientes.
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A medida, que gerou debates entre os trabalhadores e os usuários da plataforma, altera a dinâmica das entregas na capital cearense e levanta questionamentos sobre os efeitos práticos da mudança.
O TV Foco, a partir do seu time de especialistas em legislação e das informações divulgadas pelo Ifood, detalha agora nova regra que impacta os entregadores.
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Nova regra do iFood
Desde julho de 2023, Fortaleza implementou a Lei 11.381, que proíbe consumidores de exigir que entregadores de aplicativos adentrem condomínios para realizar entregas.
A norma determina que as encomendas sejam entregues na portaria, aplicando-se tanto a condomínios verticais quanto horizontais.
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O vereador Danilo Lopes (Avante), autor da lei, argumentou que a medida visava aumentar a segurança dos moradores e dos entregadores.
Ele destacou que criminosos estavam se passado por entregadores para cometer delitos dentro de condomínios, colocando em risco a integridade dos residentes.
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Entregadores
Além da segurança, a legislação busca agilizar o trabalho dos entregadores. Ao limitar as entregas à portaria, os profissionais economizam tempo, permitindo-lhes atender a um maior número de pedidos e reduzir o tempo de espera dos clientes.
A lei prevê uma exceção para moradores com mobilidade reduzida ou necessidades especiais.
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Nesses casos, é permitido solicitar que a entrega seja feita na área interna do condomínio, sem cobrança adicional, desde que respeitadas as normas internas de segurança.
Punições
Para garantir o cumprimento da legislação, as empresas de entrega por aplicativo devem estabelecer critérios para restringir ou até mesmo excluir usuários que insistam em desrespeitar as novas regras.
Essa medida busca assegurar a efetividade da norma e proteger os entregadores de possíveis abusos.
A implementação dessa lei reflete uma tendência observada em outras regiões do país. Estados como a Paraíba e cidades como Manaus também adotaram legislações semelhantes, visando proteger os entregadores e otimizar o serviço de delivery.
Em resumo, a Lei 11.381 em Fortaleza estabelece que:
- Entregadores não são obrigados a entrar em condomínios;
- Além disso, os entregadores devem fazer as entregas na portaria.
- Contudo, permitem exceções para moradores com mobilidade reduzida ou necessidades especiais.
- Por fim, empresas de aplicativos devem monitorar e penalizar usuários que desrespeitem a norma.
Como virar entregador do iFood?
Para se tornar entregador do iFood, siga estes passos:
- Baixe o aplicativo “iFood para Entregadores” no seu smartphone Android.
- Em seguida, cadastre-se informando seus dados pessoais, incluindo nome, CPF, e-mail e número de celular.
- Envie os documentos solicitados:
- Para entregas de bicicleta: RG.
- Para entregas de moto ou carro: CNH válida.
- Além disso, informe uma conta bancária em seu nome e CPF para receber os pagamentos.
- Aguarde a aprovação do seu cadastro pela plataforma.
Porém, após a aprovação, você poderá começar a realizar entregas pelo iFood.
CONCLUSÃO
Por fim, a sanção dessa lei em Fortaleza representa um avanço na proteção dos entregadores de aplicativos. Além disso, promovendo um ambiente de trabalho mais seguro e eficiente, ao mesmo tempo em que assegura a integridade dos moradores dos condomínios.
Veja também matéria especial sobre: 55M de clientes aos prantos: Ifood emite comunicado com FIM de serviço essencial em 2025.