"Está em vigor": Nova lei do Ifood em Fortaleza, CE, traz proibição que acerta clientes e motoqueiros

Lei do Ifood em Fortaleza, CE, entra em vigor e impõe proibição que impacta diretamente clientes e motoqueiros

28/03/2025 às 17:45 · Tempo de leitura: 7 minutos

Lei - iFood - Fortaleza, Ceará (Foto: Reprodução)

Lei do Ifood em Fortaleza, CE, entra em vigor e impõe proibição que impacta diretamente clientes e motoqueiros

Uma nova regulamentação do iFood já está em vigor Fortaleza e impõe restrições que impactam tanto os entregadores quanto os clientes.

A medida, que gerou debates entre os trabalhadores e os usuários da plataforma, altera a dinâmica das entregas na capital cearense e levanta questionamentos sobre os efeitos práticos da mudança.

O TV Foco, a partir do seu time de especialistas em legislação e das informações divulgadas pelo Ifood, detalha agora nova regra que impacta os entregadores.

Nova regra do iFood

​Desde julho de 2023, Fortaleza implementou a Lei 11.381, que proíbe consumidores de exigir que entregadores de aplicativos adentrem condomínios para realizar entregas.

iFood é um dos principais aplicativos no Brasil (Foto: Reprodução/Internet)

A norma determina que as encomendas sejam entregues na portaria, aplicando-se tanto a condomínios verticais quanto horizontais.

O vereador Danilo Lopes (Avante), autor da lei, argumentou que a medida visava aumentar a segurança dos moradores e dos entregadores.

Ele destacou que criminosos estavam se passado por entregadores para cometer delitos dentro de condomínios, colocando em risco a integridade dos residentes. ​

Entregadores

Além da segurança, a legislação busca agilizar o trabalho dos entregadores. Ao limitar as entregas à portaria, os profissionais economizam tempo, permitindo-lhes atender a um maior número de pedidos e reduzir o tempo de espera dos clientes.

Entregadores do IFood (Reprodução: Internet)

A lei prevê uma exceção para moradores com mobilidade reduzida ou necessidades especiais.

Nesses casos, é permitido solicitar que a entrega seja feita na área interna do condomínio, sem cobrança adicional, desde que respeitadas as normas internas de segurança.

Punições

Para garantir o cumprimento da legislação, as empresas de entrega por aplicativo devem estabelecer critérios para restringir ou até mesmo excluir usuários que insistam em desrespeitar as novas regras.

Essa medida busca assegurar a efetividade da norma e proteger os entregadores de possíveis abusos. ​

A implementação dessa lei reflete uma tendência observada em outras regiões do país. Estados como a Paraíba e cidades como Manaus também adotaram legislações semelhantes, visando proteger os entregadores e otimizar o serviço de delivery.

Entregadores não são obrigados a subirem nos apartamentos dos clientes (Foto: Divulgação / iFood)

Em resumo, a Lei 11.381 em Fortaleza estabelece que:​

  • Entregadores não são obrigados a entrar em condomínios;​
  • Além disso, os entregadores devem fazer as entregas na portaria.
  • Contudo, permitem exceções para moradores com mobilidade reduzida ou necessidades especiais.
  • Por fim, empresas de aplicativos devem monitorar e penalizar usuários que desrespeitem a norma.​

Como virar entregador do iFood?

Para se tornar entregador do iFood, siga estes passos:

  1. Baixe o aplicativo “iFood para Entregadores” no seu smartphone Android.​
  2. Em seguida, cadastre-se informando seus dados pessoais, incluindo nome, CPF, e-mail e número de celular.​
  3. Envie os documentos solicitados:​
    • Para entregas de bicicleta: RG.​
    • Para entregas de moto ou carro: CNH válida.​
  4. Além disso, informe uma conta bancária em seu nome e CPF para receber os pagamentos.​
  5. Aguarde a aprovação do seu cadastro pela plataforma.​

Porém, após a aprovação, você poderá começar a realizar entregas pelo iFood.

CONCLUSÃO 

Por fim, a sanção dessa lei em Fortaleza representa um avanço na proteção dos entregadores de aplicativos. Além disso, promovendo um ambiente de trabalho mais seguro e eficiente, ao mesmo tempo em que assegura a integridade dos moradores dos condomínios.

Veja também matéria especial sobre: 55M de clientes aos prantos: Ifood emite comunicado com FIM de serviço essencial em 2025.

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