Mudança no valor em 2023: Nova lei do INSS já está EM VIGOR e altera o salário de milhares de pensionistas
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
Aposentados do INSS (Reprodução - Internet)
Novas regras do valor do INSS já estão em vigor e vocês precisam entender como funciona
Novas mudanças, regras e leis nos valores do INSS começaram a circularam, já estão em vigor e alteram significavelmente os valores dos aposentados e pensionistas.
Nós vamos explicar direitinho qual é essa nova lei e o que muda diretamente com o que o INSS paga atualmente aos aposentados e pensionistas.
Segundo informações do Valor Investe, a pensão por morte deixou de ser paga integralmente a partir da mais recente Reforma da Previdência em 2019.
Desde então, os dependentes do beneficiário do INSS recebem a partir de 60% do valor devido, em vez dos 100% que constava na regra antiga.
Mas, a nova regra foi contestada juridicamente e a decisão final sobre o que realmente vai ser decretada ficou a cargo do STF (Supremo Tribunal Federal).
Na última segunda-feira (26), a maioria do colegiado votou para manutenção da redução do cálculo da pensão por morte.
Isso significa que aqueles que tiverem direito à pensão de 2019 em diante receberão um benefício menor do que os que adquiriram o benefício antes da reforma.
Antigamente o valor era de 100% aos dependentes e eles partiam isso entre si igualmente.
INSS (Reprodução: Internet)
Aplicativo do INSS e cartão (Foto: Luis Lima Jr/Fotoarena/Estadão Conteúdo)
AGORA O CÁLCULO CHEGA A 100% NOVAMENTE?
Pode chegar sim! Mas, só quando o beneficiário do INSS tiver pelo menos cinco dependentes. O valor recebido será de 50% do benefício ao qual o falecido teria direito acrescidos de 10% por cada dependente.
Portanto, no caso de um casal sem outros dependentes, o pensionista do INSS recebe 50% mais 10%, ou seja 60% do benefício. Se tiver dois dependentes, o valor será de 70% e assim por diante, até chegar em 100% se tiver até cinco dependentes.
São considerados dependentes:
- Cônjuge
- Filhos menores de 21 anos ou inválidos
- Pais (se dependiam economicamente do titular)
- Irmãos menores de 21 anos e não emancipados, desde que comprovada a dependência financeira do segurado falecido.
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