Alerta MÁXIMO: Nova lei do MEI é confirmada e trabalhadores estão proibidos de fazerem isso HOJE (22)
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
Nova lei do Mei sobre emissão de nota fiscal é confirmada à trabalhadores (Imagem Reprodução Internet)
Os microempreendedores individuais precisam se atentar às novas regras na emissão da nota fiscal; Veja o que mudou
Desde 1º de setembro, os Microempreendedores Individuais (MEI) prestadores de serviços no Brasil serão obrigados a fazer a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) no padrão nacional.
Essa mudança segue a Resolução nº 169/22 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e é válida para todos os MEI prestadores de serviços para pessoas jurídicas em todo o país.
Nova lei do Mei é confirmada (Imagem Reprodução Internet)
Para auxiliar os MEIs nessa transição, aqui está um guia passo a passo para emitir a NFS-e padrão:
- Acesse o Portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica. Se você não possui cadastro, clique em “Primeiro Acesso” e forneça as informações solicitadas.
- Existem três opções de login no emissor web: acesso com usuário e senha (via cadastramento de informações pelo portal), certificado digital e conta no portal do governo federal. O representante legal deve ter selos prata ou ouro para se registrar. Se você optar por usar o aplicativo, será necessário configurá-lo através do navegador.
- Cadastre os dados da atividade econômica realizada como MEI e configure as informações da empresa para a emissão da NFS-e.
- Se for seu primeiro acesso, acesse as configurações e preencha os campos de e-mail e telefone que serão usados na geração da NFS-e.
- No campo “Valor Aproximado dos Tributos”, selecione a terceira opção: “Não informar nenhum valor estimado para os tributos”. Com isso, você conclui o cadastro pelo navegador. Agora, você está pronto para emitir a Nota Fiscal. Se optar por usar o aplicativo, cadastre seus “Serviços favoritos” e, em seguida, clique em “Novo serviço favorito”. É possível cadastrar até 10 serviços favoritos, preenchendo os dados necessários e selecionando uma atividade.
- Após fazer login no portal emissor de nota fiscal, escolha entre a “Emissão Completa” ou a “Emissão Simplificada” e preencha os dados solicitados. Para a “Emissão Simplificada”, você precisará fornecer apenas CPF/CNPJ do cliente e o valor do serviço prestado, utilizando os serviços previamente cadastrados em “Serviços Favoritos”. A “Emissão Completa” é obrigatória para alguns tipos de prestação de serviço, como exportação e serviços cujo Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) é devido no local do tomador.
- Antes de emitir a NFS-e, revise todas as informações preenchidas para garantir que estejam corretas.
O governo federal destaca que a adoção de uma NFS-e padronizada reduzirá a burocracia e beneficiará a administração federal, além de facilitar a vida dos contribuintes.
O Sebrae também apoia essa padronização, destacando que ela reduzirá custos e aumentará a eficácia, tornando as micro e pequenas empresas mais competitivas e desburocratizadas.
Nova lei do Mei sobre emissão de nota fiscal é confirmada à trabalhadores (Imagem Reprodução Internet)
As novas funcionalidades de cadastro do MEI simplificam o processo, incluindo a integração da plataforma do governo federal na emissão da NFS-e.
A emissão simplificada também foi aprimorada, permitindo que o empreendedor forneça apenas três informações para gerar a nota.
Essas mudanças estão disponíveis tanto para navegadores quanto para dispositivos móveis na versão Mobile, que agora permite a geração do Documento Auxiliar da NFS-e (DANFSE) em formato PDF, com a possibilidade de compartilhamento do documento.
Quem não pode ser Mei?
Servidor público federal em atividade; Servidores estaduais e municipais precisam verificar nas legislações se a atividade de MEI é permitida; Pensionista inválido; Titular, sócio ou administrador de outra empresa.
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