R$ 1,4 mil indo pelos ares: Nova lei do PIS/PASEP é oficializada e vai excluir 3 grupos de CLT's agora em março

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

28/02/2024 às 10:15 · Tempo de leitura: 4 minutos

Veja o que impede o pagamento do PIS/PASEP (Foto Reprodução/Montagem/Lennita/Tv Foco/Bing.Me/Canva)

FIQUE ATENTO: Nova lei, em vigor, exclui 3 grupos de CLTS da lista do pagamento do PIS/PASEP neste ano de 2024

E os pagamentos do PIS/PASEP, abono salarial mais aguardado por trabalhadores CLTS e servidores públicos, já começaram!

Agora chegou a vez dos nascidos em fevereiro receberem o valor devido, previsto para o próximo dia 15 de março.

Pra quem não sabe a diferença, o PASEP é destinado a servidores públicos e o PIS para trabalhadores de carteira assinada (CLT)

Porém, enquanto a Caixa Econômica Federal é responsável pelo repasse do PIS, o Banco do Brasil (por sua vez) é responsável pelo pagamento do PASEP.

Vale mencionar que neste ano de 2024, com o aumento do salário mínimo, o valor do abono salarial passou a variar de R$ 117,67 a R$ 1.412, de acordo com a quantidade de meses trabalhados.

Só receberá o valor máximo quem trabalhou os 12 meses do ano.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, 22,9 milhões têm direito de receber o abono neste ano. Ao todo, 20,4 milhões recebem o PIS e 2,5 milhões vão sacar o Pasep.

Segundo a Folha de São Paulo, serão liberados R$ 22 bilhões para esses pagamentos.

MAS ATENÇÃO! Uma nova lei oficial pode fazer com que esse valor tão aguardado voe pelos ares, caso você faça parte de 3 grupos de CLTS que não terão direito ao abono.

Por dentro da lei

De acordo com o portal Meu Tudo. Blog, os 3 grupos excluídos da lista de pagamento do PIS, determinado por lei, para esse ano de 2024 são:

  1. Os que que não trabalharam o tempo mínimo no ano-base (2022) – 30 dias
  2. Os que recebem/receberam remuneração superior ao limite
  3. Os não inscritos  no PIS/PASEP a tempo suficiente.

Além dessas regras, os seus dados devem ser informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou eSocial.

Como recorrer para receber o PIS/PASEP?

O trabalhador que julga ter direito ao abono, mas não consta na lista de beneficiários pode recorrer ao Ministério do Trabalho e Emprego.

Também é possível apresentar o recurso caso discorde do valor a ser pago. Esse recurso é feito pela internet, no site oficial da previdência.

Para ter acesso ao formulário siga as instruções abaixo:

  • Clique ao lado do nome Ministério do Trabalho e Previdência – 3 traços
  • Escolha “Canais de atendimento” 
  • Vá em “Formulário de contato“.

Você terá que preencher o documento com os dados solicitados. Informe:

  • CPF
  • Nome completo
  • e-mail
  • Telefone
  • Estado onde mora
  • Assunto e mensagem- Segundo o MTE, no assunto, o trabalhador deve escrever “abono salarial”.

Na mensagem, informe o motivo da contestação, se quer receber ou discorda do valor, em seguida, clique em “Enviar”.

A resposta será encaminhada por email.

Em nota, o ministério informa ainda que é possível obter mais informações sobre o abono salarial nas unidades de atendimento das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego nos municípios.

Você também poderá se informar por telefone, através do 158– atendimento ao trabalhador.

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