“Extinção de 119 unidades”: Nova lei dos cartórios acaba de entrar em vigor com fechamento em MASSA no Brasil

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

28/06/2024 16h42

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Homem assinando documento em cartório e loja fechada (Fotos: Reproduções / Canva / Freepik)

Neste ano, uma nova lei dos cartórios entrou em vigor e trouxe o fechamento em massa de mais de 100 unidades no Ceará

No dia 11 de maio deste ano, a Lei Nº18.785 entrou em vigor e atingiu diretamente os cartórios do Ceará. Nesta sexta-feira, 28, iremos relembrar a nova lei, que ainda está em vigor, e trará o fechamento de 119 unidades em 74 municípios.

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Após a aprovação da Lei, o os cartórios passaram por uma reestruturação no sistema de cartórios, que levou a extinção de inúmeras unidades, segundo o portal O Povo.

“O Governo do Estado do Ceará está reestruturando o sistema de cartórios, resultando na extinção de 119 unidades, em 74 municípios”, diz o trecho da matéria.

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A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará estipulou quais cartórios se classificaram para o fechamento. Foram dois critérios principais.

As unidades estabelecidas pela ausência de administração e custo estimado de renda média mensal de até R$ 30 mil.

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Além disso, as serventias extrajudiciais dos distritos do Interior também serão extintas, com exceção das localidades de Jurema (Comarca de Caucaia) e Mata Fresca (Comarca de Aracati).

O Tribunal de Justiça do Ceará ficou responsável por redefinir as atribuições das serventias remanescentes e na distribuição dos ofício.

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Cada “ofício” representa uma área de atuação do cartório, podendo incluir diferentes tipos de serviços.

Pessoas casando no cartório (Foto: Reprodução / Canva)
Pessoas casando no cartório (Foto: Reprodução / Canva)

REPARTIÇÃO

Municípios com dois cartórios:

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  • 1º Ofício: Registro Civil de Pessoas Naturais, Distribuição, Notas, Protesto, Registro de Títulos, Documentos e de Pessoas Jurídicas;
  • 2º Ofício: Registro de Imóveis e Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas.

Municípios com três cartórios:

  • 1º Ofício: Registro Civil de Pessoas Naturais, Distribuição, Notas, Protesto;
  • 2º Ofício: Registro de Imóveis e Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas;
  • 3º Ofício: Registro de Imóveis e Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas.

Municípios com quatro cartórios:

  • 1º Ofício: Registro Civil de Pessoas Naturais, Notas, Protesto e Distribuição;
  • 2º Ofício: Registro de Imóveis e Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas;
  • 3º Ofício: Registro de Imóveis e Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas;
  • 4° Ofício: Notas.

Municípios com cinco cartórios:

  • 1º Ofício: Registro Civil de Pessoas Naturais, Distribuição, Protesto;
  • 2º Ofício: Registro de Imóveis e Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas;
  • 3º Ofício: Notas;
  • 4º Ofício: Registro de Imóveis e Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas;
  • 5º Ofício: Notas. 
Cartório (Foto: Reprodução / Canva)
Cartório (Foto: Reprodução / Canva)

Como registrar em cartório online?

Inúmeros cidadãos vão até um cartório para guardar os registros de ações realizadas em diferentes segmentos. Mas poucos sabem que é possível fazer o registro de alguns documentos online, segundo o portal E-Diário. Veja o passo a passo:

  • Escolha o cartório de sua preferência;
  • Verifique se o documento é atendido;
  • Preencha o formulário com seus dados;
  • Pague a taxa do serviço;
  • Acompanhe o envio.

Alguns dos documentos que podem ser atendidos de maneira online são:

  • certidões;
  • segundas vias;
  • registros civis;
  • testamentos;
  • atas notariais;
  • procurações públicas;
  • lavratura de escritura;
  • cadastro de propriedades imobiliárias;
  • títulos para a criação de pessoa jurídica.
Documentos (Foto: Reprodução / Canva)
Documentos (Foto: Reprodução / Canva)

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Autor(a):

Formação pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, em São Paulo, é colunista do portal TV Foco desde 2020, com foco em beleza, televisão e celebridades. Com apuração jornalística rigorosa, tem como compromisso informar o público com credibilidade e precisão. Apaixonada por moda e pelo universo das celebridades, acompanha de perto as principais tendências e acontecimentos. Antes disso, atuou como assessora de imprensa e redatora.

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