Neste ano, uma nova lei dos cartórios entrou em vigor e trouxe o fechamento em massa de mais de 100 unidades no Ceará

No dia 11 de maio deste ano, a Lei Nº18.785 entrou em vigor e atingiu diretamente os cartórios do Ceará. Nesta sexta-feira, 28, iremos relembrar a nova lei, que ainda está em vigor, e trará o fechamento de 119 unidades em 74 municípios.

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Após a aprovação da Lei, o os cartórios passaram por uma reestruturação no sistema de cartórios, que levou a extinção de inúmeras unidades, segundo o portal O Povo.

“O Governo do Estado do Ceará está reestruturando o sistema de cartórios, resultando na extinção de 119 unidades, em 74 municípios”, diz o trecho da matéria.

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A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará estipulou quais cartórios se classificaram para o fechamento. Foram dois critérios principais.

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As unidades estabelecidas pela ausência de administração e custo estimado de renda média mensal de até R$ 30 mil.

Além disso, as serventias extrajudiciais dos distritos do Interior também serão extintas, com exceção das localidades de Jurema (Comarca de Caucaia) e Mata Fresca (Comarca de Aracati).

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O Tribunal de Justiça do Ceará ficou responsável por redefinir as atribuições das serventias remanescentes e na distribuição dos ofício.

Cada “ofício” representa uma área de atuação do cartório, podendo incluir diferentes tipos de serviços.

Pessoas casando no cartório (Foto: Reprodução / Canva)
Pessoas casando no cartório (Foto: Reprodução / Canva)

REPARTIÇÃO

Municípios com dois cartórios:

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  • 1º Ofício: Registro Civil de Pessoas Naturais, Distribuição, Notas, Protesto, Registro de Títulos, Documentos e de Pessoas Jurídicas;
  • 2º Ofício: Registro de Imóveis e Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas.

Municípios com três cartórios:

  • 1º Ofício: Registro Civil de Pessoas Naturais, Distribuição, Notas, Protesto;
  • 2º Ofício: Registro de Imóveis e Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas;
  • 3º Ofício: Registro de Imóveis e Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas.

Municípios com quatro cartórios:

  • 1º Ofício: Registro Civil de Pessoas Naturais, Notas, Protesto e Distribuição;
  • 2º Ofício: Registro de Imóveis e Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas;
  • 3º Ofício: Registro de Imóveis e Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas;
  • 4° Ofício: Notas.

Municípios com cinco cartórios:

  • 1º Ofício: Registro Civil de Pessoas Naturais, Distribuição, Protesto;
  • 2º Ofício: Registro de Imóveis e Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas;
  • 3º Ofício: Notas;
  • 4º Ofício: Registro de Imóveis e Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas;
  • 5º Ofício: Notas. 
Cartório (Foto: Reprodução / Canva)
Cartório (Foto: Reprodução / Canva)

Como registrar em cartório online?

Inúmeros cidadãos vão até um cartório para guardar os registros de ações realizadas em diferentes segmentos. Mas poucos sabem que é possível fazer o registro de alguns documentos online, segundo o portal E-Diário. Veja o passo a passo:

  • Escolha o cartório de sua preferência;
  • Verifique se o documento é atendido;
  • Preencha o formulário com seus dados;
  • Pague a taxa do serviço;
  • Acompanhe o envio.

Alguns dos documentos que podem ser atendidos de maneira online são:

  • certidões;
  • segundas vias;
  • registros civis;
  • testamentos;
  • atas notariais;
  • procurações públicas;
  • lavratura de escritura;
  • cadastro de propriedades imobiliárias;
  • títulos para a criação de pessoa jurídica.
Documentos (Foto: Reprodução / Canva)
Documentos (Foto: Reprodução / Canva)