Prepare o bolso: Nova lei dos imóveis projeta aumento no valor do IPTU em 2026

Advogado revela que a criação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) pode afetar a base de cálculo de tributos como o IPTU

21/01/2026 às 15:25 · Tempo de leitura: 6 minutos

Ilustração IPTU (Foto: Montagem TV Foco / GMN)

Advogado faz alerta sobre possibilidade de aumento do IPTU por conta do CIB

A criação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) acendeu um alerta entre proprietários de todo o país. Apesar do governo federal negar a criação de um novo imposto sobre imóveis, especialistas explicam que a combinação do CIB com a Reforma Tributária pode, sim, pesar no bolso, especialmente por causa do aumento da base de cálculo de tributos como o IPTU.

De acordo com informações do porta Info Money, na prática, isso significa que o imposto pode subir mesmo sem mudança na alíquota.

Isso porque, com dados mais completos e atualizados, o poder público passa a conhecer o valor real dos imóveis, o que pode elevar o IPTU.

O que é o CIB?

Ao contrário do que circula nas redes sociais, o CIB não é uma novidade. Ele existe desde 2021, quando foi criado pela Instrução Normativa nº 2.030 da Receita Federal.

No entanto, o que mudou agora foi seu papel dentro da Reforma Tributária, que ampliou o uso dessas informações.

De acordo com o advogado tributarista Vinicius Cunha, sócio do escritório MBW Advogados, a reforma muda a forma como os imóveis são tratados pelo sistema tributário.

“Ela traz a noção de imóvel para dentro da cadeia de consumo. Hoje, os imóveis não estão inseridos na cadeia de consumo. Você não paga ICMS ou ISS na venda de um imóvel, por exemplo”, disse o especialista.

A regulamentação completa ainda depende de leis complementares que vão definir as regras do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS),

Porém, a fase de testes começa em 2026, e a aplicação efetiva está prevista para 2027.

Cruzamento de dados

O grande diferencial do CIB está no cruzamento de informações. O cadastro reúne dados de cartórios, prefeituras e órgãos federais em uma base única.

Para especialistas, a informação virou o “novo petróleo” do sistema tributário, de acordo com o portal Info Money.

Desse modo, os cartórios de registros de imóveis passam a informar automaticamente quem são os proprietários, quais imóveis possuem e quais transações foram realizadas.

Esse nível de detalhamento facilita a fiscalização e reduz a chance de imóveis subavaliados nos cadastros municipais.

Efeito no IPTU

O IPTU é calculado com base no valor venal do imóvel, defino pela prefeitura. O ponto de atenção é que o município pode atualizar esse valor por decreto, sem precisar aprovar uma nova lei na Câmera Municipal.

Por exemplo, um imóvel no Leblon, no Rio de Janeiro, hipoteticamente:

  • Valor declarado na compra (histórico no IR): R$ 200 mil
  • Valor venal antigo na prefeitura: R$ 500 mil
  • Valor de mercado atual: R$ 1,2 milhão

Antes do CIB, com dados desatualizados, a prefeitura calculava o IPTU sobre R$ 500 mil. Com a alíquota de 1%, o imposto anual seria de R$ 5 mil.

Porém, depois da CIB, com acesso a dados mais precisos, imagens áreas, registros de reformas e valorização da região, a prefeitura pode atualizar o valor venal para R$ 1 milhão.

Mesmo com a alíquota em 1%, o IPTU passaria por R$ 10 mil por ano. Ou seja, o imposto dobra sem aumentar a alíquota.

No entanto, é importante ressaltar: isso não é uma regra, é apenas um cenário do que pode acontecer. O CIB não aumentará o IPTU por si só.

A tendência, apontada por especialistas, só mostra que imóveis antes subavaliados possam passar por revisões nos valores venais.

Isso pode gerar aumentos significativos no IPTU, principalmente em áreas valorizadas, mas não é uma regra.

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