Regras de 2023: Nova lei dos shoppings já está em VIGOR e obriga mudança que atinge em cheio pais e mães

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

11/09/2023 às 18:43 · Tempo de leitura: 2 minutos

Shopping e lei (Reprodução - Internet)

Nova lei que está em vigor nos shoppings deu o que falar e mudanças já estão acontecendo

Com o passar dos anos os shoppings vão fazendo mudanças e adaptações nos seus estabelecimentos a fim de conseguir atender todo e qualquer tipo de público.

Agora, uma nova Lei fez uma obrigação aos shoppings e isso faz com que eles estejam correndo para conseguir se adaptar a maneira que o dia a dia está caminhando.

Segundo informações da Câmara do Rio de Janeiro: “Os banheiros masculinos dos shopping centers e estabelecimentos similares que não tenham local reservado para livre acesso de ambos os sexos deverão disponibilizar fraldários. É o que determina a Lei Complementar n° 255/2022”

Ou seja, o banheiro que não tiver como homens e mulheres entrarem, precisam, obrigatoriamente, ter um fraldário para atender homens com filhos sem a presença de uma mulher.

Normalmente alguns shoppings tem fraldário próprio, que não determina se precisa ser homem ou mulher com a criança, o que facilita bastante pais e mães de qualquer gênero.

 “A questão é sobre a paternidade ativa e sobre a importância da urgência de uma divisão igualitária em relação aos cuidados com as crianças. Contudo, por mais que cada núcleo familiar se fortaleça em termos de igualdade, é verídico que muitos aspectos sociais não correspondem a essa realidade”, explica um dos autores da lei, vereador Dr. Gilberto (Pode).

E SE NÃO CUMPRIR?

Caso os donos das lojas não cumpram as adequações necessárias, eles podem ser multados por descumprimento da lei, pena essa que fica maior em caso de reincidência.

Como citado acima, a discussão discorre sobre a importância e a necessidade da paternidade afetiva, não mais como a mulher com todas as obrigações com a criança, mas uma divisão igualitária dos deveres como pais.

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