Nova lei em vigor e alívio aos idosos 60+: As 4 dívidas que não precisam ser mais pagas

Lei permite que idosos acima dos 60 anos consigam descontos e até mesmo isenção de até 4 dívidas
Os idosos possuem uma série de benefícios e direitos garantidos no Brasil, entretanto, acaba que nem todos acabam sabendo que possuem esse benefício. Dessa forma, hoje vamos falar sobre uma nova lei em vigor que traz alívio para os bolsos dos idosos 60+, já que eles podem se livrar de até 4 tipos de dívidas.
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Estamos falando sobre a Lei n° 14.181/2021 ou Lei do Superendividamento. Sancionada ainda no ano de 2021, ela visa proteger pessoas e famílias que acumularam dívidas excessivas, a ponto de não conseguir administrar as questões básicas do orçamento mensal. Visando principalmente os idosos com mais de 60 anos.
Através dessa Lei, se estabelece uma série de regras que facilitam a renegociação das dívidas em excesso, com o objetivo de aliviar os bolsos de quem possui muitos débitos. Entretanto, segundo o portal, ‘Jornal JF’, como todo benefício, essa Lei possui requisitos a serem cumpridos, ou seja, não é qualquer pessoa e qualquer dívida que se enquadra para a isenção ou renegociação.
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É necessário:
- Ter uma renda insuficiente.
- Acumular dívidas relacionadas a necessidades básicas.
- Ter agido de boa-fé ao contrair essas dívidas.

Lei do Superendividamento voltada para idosos de baixa renda (Reprodução: Montagem TV Foco)
As 4 despesas que podem ter isenções ao idoso
A Lei do Superendividamento permite a isenção total de quatro tipos de débitos que afetam especialmente os idosos e outras pessoas em situação de vulnerabilidade. Sendo elas:
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- Contas de água, luz, telefone, gás, entre outras contas de consumo básico;
- Boletos e carnês de consumo;
- Empréstimos com bancos e financeiras, incluindo cheque especial e cartão de crédito;
- Crediários e parcelamentos em geral.

Idosos podem conseguir descontos para quitar certas dívidas (Foto: Reprodução/ Internet)
Vale destacar que qualquer dívida sem relação a consumo e necessidades básicas não pode ser enquadrada e resguardada pela lei. Por exemplo: Impostos e demais tributos, multas de trânsito, pensão alimentícia em atraso, financiamento imobiliário, crédito rural, produtos e serviços de luxo, entre outros.
Essas medidas propostas pela lei visam aliviar o bolso dos idosos e outras pessoas em situação de vulnerabilidade, que possuem muitas vezes renda limitada. Assim, aqueles que possuem várias dívidas em decorrência realmente da falta de recursos, por possuírem uma renda limitada, que muitas vezes não passa de um salário mínimo.
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Idosos felizes (Foto: Reprodução/ Internet)
Como usar a Lei do Superendividamento?
Para recorrer à proteção da Lei do Superendividamento e negociar dívidas que aposentados do INSS não precisam pagar basta seguir o passo a passo abaixo:
- Consulte um advogado, a Defensoria Pública, o Procon ou órgãos de defesa do consumidor para verificar se suas dívidas se enquadram na legislação.
- Caso suas dívidas sejam elegíveis, trace um plano de pagamento que leve em consideração sua renda mensal e seus gastos essenciais, como moradia, alimentação, água e luz, para assegurar a sua sobrevivência.
- Demonstre sua capacidade de quitar dividas, permitindo que as parcelas relativas às dívidas sejam reduzidas e adequadas à sua realidade financeira.
- Vale dizer que com a negociação, é possível obter um plano de pagamento que caiba no seu orçamento e permita quitar suas dívidas de forma justa e sem comprometer sua subsistência.
- Dessa forma, podendo ver o que você consegue isentar e como realizar o pagamento da renegociação.
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Autor(a):
Kelly Araújo
Kelly Araújo é formada em Biologia pelo IFCE. Desde 2014, escreve sobre televisão, bastidores da fama, celebridades e reality shows. Apaixonada por esse universo, acompanha de perto tudo o que movimenta o mundo dos famosos nas redes sociais.Com ampla experiência em produção de conteúdo para o público digital, integra a equipe do TV Foco, contribuindo com matérias que misturam informação, curiosidade e entretenimento.Contato profissional: kelly.araujo@otvfoco.com.br