Nova lei de Romeu Zema em MG traz proibição aos supermercados em 2026

Lei sancionada por Romeu Zema em Minas Gerais proíbe exigência de dados pessoais para compras em supermercados; veja todos os detalhes

06/03/2026 às 21:00 · Tempo de leitura: 5 minutos

Zema - Lei de supermercado (Foto: Reprodução)

Lei sancionada por Romeu Zema em Minas Gerais proíbe exigência de dados pessoais para compras em supermercados; veja todos os detalhes

O governador Romeu Zema sancionou uma nova lei que impacta diretamente supermercados e outros estabelecimentos comerciais em Minas Gerais. A norma, baseada no Projeto de Lei 818/19, proíbe que empresas condicionem a venda de produtos ou serviços ao fornecimento de dados pessoais dos clientes, como CPF, telefone ou endereço.

Além disso, a medida busca reforçar a proteção dos consumidores e impedir práticas consideradas abusivas durante o processo de compra.

O que muda com a nova lei para supermercados?

Com a nova legislação em vigor, supermercados e demais estabelecimentos não podem exigir dados pessoais para concluir uma venda comum, principalmente quando o pagamento ocorre à vista.

Ou seja, o consumidor pode finalizar a compra sem fornecer informações como:

  • CPF
  • número de telefone
  • endereço

Entretanto, existem exceções previstas em situações específicas. Por exemplo, a lei permite a solicitação de dados quando a legislação exige identificação do comprador, como na venda de medicamentos controlados.

Projeto que originou a lei em Minas Gerais

A nova regra surgiu a partir do Projeto de Lei 818/19, de autoria do deputado estadual Charles Santos.

Após a aprovação na Assembleia Legislativa, o texto seguiu para sanção do governo estadual e passou a integrar o conjunto de normas voltadas à proteção de dados dos consumidores.

Assim, a legislação reforça princípios já presentes na Lei Geral de Proteção de Dados, que regula o uso de informações pessoais no Brasil.

Penalidades para quem descumprir a regra

Caso supermercados ou outros comércios continuem exigindo dados pessoais de forma indevida, os responsáveis podem sofrer penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Entre as punições possíveis estão:

  • advertência formal;
  • aplicação de multas;
  • apreensão de produtos;
  • suspensão do fornecimento de serviços;
  • interdição do estabelecimento.

Além disso, as penalidades podem aumentar em casos de reincidência ou quando a infração apresentar maior gravidade.

CPF na nota fiscal aumenta score de crédito?

Muitos consumidores acreditam que informar o CPF na nota fiscal pode aumentar o score de crédito. No entanto, essa informação não procede. Segundo a Serasa, incluir o CPF na nota ajuda no controle fiscal e em programas de incentivo tributário, mas não altera diretamente a pontuação de crédito.

Assim, a decisão de fornecer ou não o CPF durante uma compra permanece opcional para o consumidor, exceto nas situações em que a lei exige identificação para concluir a transação.

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