NOVA lei em vigor e alívio: Pacotão de 6 dívidas que idosos 60+ não precisam pagar e já podem celebrar

Excelente notícia confirmada para quem tem mais de 60 anos e não sabe mais o que fazer depois de se afogar em dívidas; não perca essa chance
Além de cuidados e gastos adicionais, a fase da vida conhecida como terceira idade traz consigo uma gama de preocupações. Todavia, além disso, existem também regalias exclusivas para esse grupo. Acontece que os idosos, no Brasil, são protegidos pela legislação que garante uma série de direitos e benefícios para eles.
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Dessa vez, por exemplo, iremos tratar de 6 dívidas que os idosos aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC e LOAS não precisam pagar juros abusivos. Logo, se você não conhecia essas regalias e deseja saber mais detalhes, hoje iremos explicar a situação.
De acordo com informações do portal ‘Só Notícia Boa’, contas de água, energia, gás, empréstimos de bancos e financeiras, além de boletos de consumo com juros altos, não precisam mais ser pagos por esse grupo de pessoas. O motivo? Acontece que a Lei do Endividamento, mais conhecida como Lei do Superendividamento, chega com os dois pés na porta para ajudar nesses casos.
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Por conta da norma, idosos com dívidas acumuladas e que não possuem dinheiro para pagar, estão sem perspectivas e não conseguem se manter, podem dar adeus as dívidas sem a necessidade de pagar juros abusivos.
REQUISITOS
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Todavia, primeiramente é importante frisar que a dívida em aberto precisa se enquadrar no tipo em que idosos não precisam pagar, as quais são água, energia, gás, empréstimos de bancos e financeiras e boletos de consumo.
Outro ponto a ser enfatizado é que, o especialista analisará se a renda do idoso é realmente compatível e o tipo de dívida caracteriza boa-fé. Assim, existirá uma ampla negociação com ajuda da Justiça para o idoso conseguir resolver o problema e as dívidas serem renegociadas e quitadas.
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PLANO DE QUITAÇÃO
Depois de ser enquadrado, com apoio do especialista, o idoso precisará elaborar um plano para a quitação das dívidas:
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- Considerar renda mensal;
- Comprovar despesas fixas – moradia, alimentação, luz e água;
- Indicar capacidade de pagamento da pessoa;
- Solicitar parcelamento das dívidas de tal forma que se consiga honrar: comprometer até 35% da renda, no máximo.
IMPORTANTE: Vale dizer que, a lei do superendividamento se aplica ao JUROS das dívidas. Assim, o valor original do débito ainda deve ser pago. Em tese, o idoso 60+ recebe um mega amortecimento na dívida.

Imposto de Renda (Foto: Agência Brasil)

Isenção do IPTU a idosos 60+ em 2025 em apenas 3 passos (Foto: Reprodução/ Internet)

IPTU, IPVA e Imposto de Renda - Idosos (Foto: Reprodução, Montagem - TV Foco)
Quem é considerado idoso no Brasil?
Na legislação brasileira considera-se idosa aquela pessoa que atingiu 60 anos ou mais de idade, de acordo com informações do Governo Federal.
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Autor(a):
Kelves Araújo
Eu sou Kelves Araújo, graduando em Engenharia de Produção Civil pelo IFCE. Apaixonado pelos bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos e escrever a respeito. Atuo na área desde o ano de 2019, e exerço meu trabalho com muito entusiasmo por gostar do que faço. Minhas redes sociais são: e-mail: [email protected]