Nova lei em vigor: Decreto assinado por Lula garante +1 isenção e cai como presente no bolso dos idosos

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

28/03/2024 às 22:25 · Tempo de leitura: 3 minutos

Nova lei assinada por Lula entra em vigor com mais uma isenção - Foto: Montagem

O benefício cravado por Lula chegou como um verdadeiro presente

É indiscutível que, o ano de 2024 iniciou com o pé direito aos brasileiros, principalmente para os idosos. Inclusive, uma nova lei, cravada pelo presidente Lula (PT) e que entrou em vigor, chegou como uma grande vantagem.

A grande realidade é que, abandonar o aluguel é visto como o sonho de todo brasileiro que não possui moradia própria e com o grupo da terceira idade não é diferente. Aliás, todos desejam ter um dinheiro extra sobrando no final do mês.

De acordo com informações do portal ‘G1’, do Grupo Globo, os que não possuem casa própria desembolsam cerca de 31% da renda familiar apenas com o pagamento do aluguel. Os dados são do Censo Quinto Andar de Moradia, feito em parceria com o Datafolha em 2022.

Benefício garantido aos idosos 60+ (Foto: Divulgação/Internet)

Depois da volta do retorno do programa ‘Minha Casa, Minha Vida’, algumas mudanças se deram na volta do presidente Lula em 2023. O portal ‘Seu Crédito Digital’ informou que, os idosos assistidos pelo BPC (Benefício da Prestação Continuada), tem vantagens no programa.

Acontece que, com o simples e claro objetivo de auxiliar na redução do déficit habitacional do Brasil, o Governo Federal ampliou a lista de beneficiários do Minha Casa Minha Vida. Assim, novas faixas foram criadas e as famílias agraciadas com o Bolsa Família ou BPC e possuem financiamento pelo MCMV, serão isentas do pagamento das parcelas devidas.

Idosos conseguem prioridade em programas habitacionais e até isenção de parcelas do programa Minha Casa, Minha Vida (Foto Reprodução/Internet)

Quem tem direito ao programa Minha Casa Minha Vida?

De acordo com a Caixa Econômica Federal, famílias com renda mensal bruta de até R$ 2.640,00, de imóveis subsidiados com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) ou Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), possuem direito ao MCMV.

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