Aposentadoria aos 55 anos: Nova lei em vigor do INSS traz grande vitória em apenas 6 passos online

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

30/04/2024 21h32

3 min de leitura

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Aposentadoria aos 55 anos pelo INSS (Foto: Reprodução / Canva)

Já imaginou se aposentar antes dos 60 anos?

Acontece que uma nova lei em vigor do INSS traz essa grande vitória aos brasileiros, dando a aposentadoria aos 55 anos em 6 passos online.

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O novo Projeto de Lei, responsável pela diminuição da idade mínima para se aposentar, já foi aprovado pela Câmara dos Deputados.

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Desse modo, ficou mais fácil ser um aposentado pelo INSS. Porém, o benefício não é válido para todos os brasileiros.

Apenas funcionários que trabalham em condição de risco e/ou insalubre são candidatos ao modelo de aposentadoria especial ofertado pelo INSS de acordo com informações do portal FDR.

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O fato é que milhares de brasileiros tiveram atrasos devido à ocorrência da Reforma da Previdência, em 2019.

Dessa forma, acabaram vendo suas aposentadorias sendo adiadas. Porém, atualmente essa condição pode mudar e muitos trabalhadores que foram lesados na época, podem requerer aos seus benefícios, até mesmo de forma antecipada.

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A idade mínima para se aposentar com o tempo de contribuição, segundo as regras da Reforma, ficou da seguinte forma: Em 2024, 63 anos e meio para homens; e 58 anos e meio para as mulheres.

Além de possuir um tempo mínimo de contribuição, de 30 anos para as mulheres e de 35 para os homens. Para conseguir se aposentar antes da idade mínima era necessário contribuir com a Previdência Social antes da Reforma.

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INSS conta com mais de 39 milhões de beneficiários (Reprodução: Internet)
Aplicativo INSS (Foto: Reprodução / Gov)

JÁ ESTÁ EM VIGOR?

Nesse caso, soma-se o tempo de contribuição com a idade. Para calcular essa possibilidade é necessário verificar o ‘simulador de aposentadoria’ no aplicativo Meu INSS.

A Comissão de Trabalho, Previdência e Assistência da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que pode regulamentar a Aposentadoria Especial.

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A comissão deu parecer favorável ao projeto de lei da deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), na última quarta-feira, 10 de abril de 2024, que reduz a idade mínima na Aposentadoria Especial para 40, 45 e 48 anos, dependendo do grau de exposição a agentes nocivos da atividade, seja ele leve, moderado ou grave.

Deputada Geovania de Sá (Foto: Reprodução / Portal da Câmara dos Deputados)
Deputada Geovania de Sá (Foto: Reprodução / Portal da Câmara dos Deputados)

Para a parlamentar, a proposta é democrática porque não determina uma regra de transição e beneficiaria também aos que já estão no mercado de trabalho.

“Beneficia todos os trabalhadores, independentemente de quando começaram a contribuir para a previdência social”, destaca a relatora do projeto de lei, que está em tramitação, ou seja, ainda não entrou em vigor e figura apenas para a Aposentadoria Especial.

Além da mudança da idade mínima, o projeto de lei também regulamenta quais agentes nocivos poderiam garantir o benefício da Aposentadoria Especial.

Aposentadoria especial é para os trabalhadores expostos a agentes nocivos (Reprodução: Montagem TV Foco)
Aposentadoria Especial é para os trabalhadores expostos a agentes nocivos (Foto: Reprodução / Canva)

QUAIS SÃO OS 06 PASSOS ONLINE PARA SOLICITAR A APOSENTADORIA AOS 55 ANOS?

  1. Entre no site ou app Meu INSS;
  2. Clique na opção “Novo Requerimento”;
  3. Digite “aposentadoria”;
  4. Confira se cumpre os requisitos mencionados;
  5. Preencha as informações e anexe os documentos;
  6. Envie o pedido;

O QUE É A APOSENTADORIA ESPECIAL DO INSS?

A Aposentadoria Especial é um benefício para os trabalhadores que atuam em áreas consideradas prejudiciais à saúde.

Quem pode se aposentar aos 55 anos são:

  • Quem faz exploração mineral em locais subterrâneos;
  • Ocupações que impliquem contato com asbestos ou fibras de amianto;
  • Tarefas expostas ao sistema elétrico de alta voltagem;
  • A medida só é válida para trabalhadores que entraram no mercado de trabalho após a reforma de 2019;
  • Serviços de vigilância, que necessite usar armamento;
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Autor(a):

Graduado em Jornalismo pela Universidade Estácio de Sá, tem pós-graduação em Cinema e Audiovisual, pela Fasul Educacional. Com experiência na produção de programas na RIT TV, por dois anos. Possui vasta experiência como redator na cobertura de programas de TV e reality shows em portais de entretenimento desde 2008. Está desde 2022 no TV Foco, com forte atuação na cobertura de novelas e reality shows, onde escreve com responsabilidade, clareza e leveza. Desde 2023 também atua como apresentador do TV Foco em seu canal no YouTube. diego.laureano@otvfoco.com.br

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