Sancionada: Nova lei em vigor hoje (12/7) muda a vida dos idosos de todo o Brasil

Nova lei sancionada entra em vigor e transforma os direitos dos idosos em todo o Brasil com mudanças que prometem impacto imediato

12/07/2025 às 18:15 · Tempo de leitura: 4 minutos

Idosos (Foto: Reprodução)

Nova lei sancionada entra em vigor e transforma os direitos dos idosos em todo o Brasil com mudanças que prometem impacto imediato

A nova lei que aumenta as penas por abandono de idosos ou pessoas com deficiência entrou em vigor no dia 4 de julho, elevando penalidades e reforçando a proteção dos mais vulneráveis.

Leia para entender como isso impacta direitos básicos. Continue lendo para saber todos os detalhes.

Nova lei para idosos

O presidente em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou a Lei 15.163/25, publicada no Diário Oficial da União em 4 de julho de 2025, tornando o crime de abandono de incapaz mais severamente punido.

Contudo, agora, quem abandonar um idoso ou pessoa com deficiência pode ser condenado a de 2 a 5 anos de prisão, além de multa.

Lei – Idosos (Montagem / TV FOCO)

Penalidades

A pena sobe ainda mais quando o abandono resulta em consequência grave. Se houver lesão corporal, o infrator pode pegar de 3 a 7 anos de reclusão; se a vítima falecer, a pena máxima chega a 14 anos.

Contudo, antes, essas condutas eram punidas com reclusão de 6 meses a 3 anos — um aumento significativo.

A mudança não atinge apenas o Código Penal. Porém, a norma também modifica os Estatutos da Pessoa Idosa, da Pessoa com Deficiência e da Criança e do Adolescente, proibindo o uso de penas alternativas dos Juizados Especiais (Lei 9.099/95) em casos de abandono e maus-tratos desses grupos.

Detalhes da Lei

O Senado aprovou em junho, com ajustes, a proposta original (PL 4626/20), que o deputado Hélio Lopes (PL–RJ) apresentou e a Câmara analisou desde 2021.

Além disso, a relatoria enfatizou que penas anteriores eram insuficientes diante da gravidade desses crimes contra pessoas vulneráveis.

Quais as principais mudanças dessa nova lei?

  • Pena de 2 a 5 anos para abandono de idoso ou PCD.
  • 3 a 7 anos se houver lesão corporal grave.
  • Até 14 anos em caso de morte.
  • Proibição do uso de juizados especiais em casos de violência.

Com a vigência da nova lei, as autoridades levarão os casos às varas criminais comuns, e não mais aos Juizados Especiais, o que trará maior rigor no julgamento.

Conclusão

Por fim, o entendimento predominante no Congresso é que a responsabilização criminal, agora mais rigorosa. Isso, sinaliza à sociedade que negligenciar ou maltratar idosos e pessoas com deficiência não é apenas moralmente reprovável.

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