Pagamento em DOBRO: Nova lei em VIGOR traz grande vitória no direito de férias de todos os trabalhadores

Grande vitória no direito de férias de todos os trabalhadores
As férias representam um intervalo de tempo reservado para que os trabalhadores descansem, visando preservar sua saúde e restabelecer o equilíbrio tanto físico quanto mental.
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Além de ser um direito fundamental, não pode ser voluntariamente renunciado, no qual o empregado tem direito a receber sua remuneração integral, como se estivesse em plena atividade de trabalho.
De acordo com a legislação trabalhista vigente, após completar doze meses de trabalho, o empregado tem direito a um período de 30 dias consecutivos de férias.
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-CLT (Reprodução - Internet)-

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MAS O QUE ACONTECE?
Segundo informações coletadas no site Conjur, se as férias não forem concedidas dentro do período estabelecido, o empregador é obrigado a pagar o valor correspondente ao período de férias em dobro, incluindo a gratificação constitucional.
Além disso, o empregado tem o direito de buscar uma solução judicial para que a data em que ele possa usufruir das férias seja determinada por meio de uma decisão judicial. Isso garante que o empregado tenha a oportunidade de usufruir do seu período de descanso de forma adequada, conforme previsto na legislação trabalhista.
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As férias cumprem importantes objetivos relacionados aos intervalos e descansos no ambiente de trabalho, incluindo a promoção da saúde e segurança dos trabalhadores, bem como a oportunidade de se reintegrarem à vida familiar, comunitária e até política, a fim de garantir uma completa recuperação das energias físicas e mentais após um período prolongado de prestação de serviços.
Nesse contexto, dado que as férias são um direito irrenunciável, quando um empregado é impedido de tirá-las, o pagamento dobrado da remuneração é devido, uma vez que o propósito principal desse instituto, ou seja, o descanso anual, não foi alcançado.
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Esse pagamento em dobro serve como uma penalização ao empregador por não conceder ao empregado o período de descanso ao qual ele tem direito, assegurando assim que o direito às férias seja respeitado e implementado de acordo com a legislação trabalhista.
Porém, para que o pagamento em dobro seja concedido judicialmente, é fundamental que o empregado comprove, a prestação de serviços durante as férias.
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Autor(a):
Bruno Zanchetta
Sou Bruno Zanchetta, jornalista formado pela Universidade Metodista de São Paulo. Há mais de 4 anos com experiência em redação jornalística, análise e métricas de SEO. Especialista TV Foco em matérias automotivas e esportivas, mas, escrevo um pouco de tudo. Triatleta e torcedor do São Bernardo Futebol Clube! Bruno Zanchetta no linkedin e meu e-mail profissional é: bruno.zanchetta@otvfoco.com.br