Lei protege idosos de caírem em golpes e benefícios garantem vantagens nos planos de saúde; entenda!
Os idosos têm uma série de benefícios garantidos pela lei para manter uma velhice tranquila. O IBGE aponta que esse grupo representa mais de 15% da população.
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Em vigor, existem algumas vantagens já propostas. Dentre elas, estão válidas gratuidades como a isenção na passagem, no IPTU, descontos em atividades culturais, vagas em estacionamentos e prioridades em atividades do cotidiano.
Os idosos representam mais de 15% da população brasileira, segundo o IBGE (Foto: TV Foco)
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Porém, pela falta de proximidade com a tecnologia, muitos acabam não usufruindo dos direitos e até caem em golpes digitais. Por isso, desde o ano passado, foi sancionada uma lei, no Ceará, que ampara os idosos e os livra de dívidas que, muitas vezes, nem fizeram.
Em dezembro, a legislação passou a impedir que instituições financeiras e outras empresas do gênero façam ligações aos mais velhos oferecendo empréstimos. A intenção é protegê-los de golpes e do superendividamento durante a fase da velhice.
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Mas, não para por aí!
Existe uma Lei do Plano de Saúde que resguarda os direitos dos contratantes, principalmente os idosos (Foto: TV Foco)
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Idosos tem algumas vantagens sobre os planos de saúde! Quais são elas?
Quanto mais alta a idade, mais caro o plano de saúde. Afinal, os idosos estão mais propensos a solicitar os serviços médicos com frequência. Segundo o instituto da longevidade, o grupo representa 14% do número de beneficiários das principais fornecedoras.
Mas, para quem paga, existe a Lei dos Planos de Saúde, que assegura uma série de direitos aos contratantes. O objetivo, claro, é garantir que as empresas cumpram suas obrigações e arquem com os cuidados de quem tanto precisa, principalmente os mais velhos.
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Uma das regras, inclusive, é em torno do aumento dos preços por faixa etária para pessoas com mais de 60 anos. Isso, para quem não sabe, é proibido. Veja:
- Contratar um plano individual;
- Mensalidade do plano sem reajuste ao completar 59 anos de idade;
- Ter um acompanhante no hospital;
- Aproveitar as carências já cumpridas;
- Manter o plano ao se aposentar;
- Assumir a titularidade do plano de saúde coletivo por adesão;
- Ter cobertura durante inadimplência de até 60 dias.
