A nova Lei 15.108/2025 mudou o destino de milhares de famílias que antes eram ignoradas pela Previdência; Descubra qual é o novo grupo de CPFs que agora tem direito à pensão por morte

O sistema previdenciário brasileiro atravessa uma atualização histórica, a qual corrige injustiças de décadas. Com a entrada em vigor da Lei 15.108/2025, o INSS comunica a liberação da pensão por morte para um novo grupo de CPFs.

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Grupo este que, até então, enfrentava barreiras jurídicas quase intransponíveis para acessar seus direitos.

A nova legislação altera diretamente o artigo 16 da Lei de Benefícios da Previdência Social, expandindo o rol de dependentes e garantindo que o amparo financeiro chegue a quem realmente dependia economicamente do segurado falecido.

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A mudança foca na proteção integral da criança e do adolescente, alinhando a Previdência ao que já preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Na prática, a lei equipara o menor sob guarda judicial ao filho para fins previdenciários, eliminando a necessidade de batalhas judiciais exaustivas que marcavam o cenário anterior a março de 2025.

O que muda com a Lei 15.108/2025?

Antes desta sanção, o INSS reconhecia como dependentes preferenciais apenas filhos, enteados e menores tutelados.

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Menores criados por avós, tios ou padrastos, mesmo sob guarda oficial, frequentemente ficavam desamparados após a morte do provedor.

Agora, a lei reconhece formalmente o direito desse grupo, desde que a guarda judicial esteja devidamente regularizada.

De acordo com os dados oficiais da lei, os principais beneficiados pela nova regra são:

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  • Menores sob guarda judicial: Netos e sobrinhos que vivem sob a responsabilidade legal de avós ou tios agora possuem direito automático à pensão por morte, caso o guardião venha a falecer;
  • Enteados: A lei reafirma o direito do enteado criado por padrasto ou madrasta, consolidando sua posição como dependente;
  • Menores sob tutela: Mantém-se o direito para aqueles cujos pais faleceram ou perderam o poder familiar e que estão sob cuidado legal de um tutor.

Como fazer valer a pensão por morte?

Para que o INSS libere o benefício em 2026, os responsáveis devem observar dois requisitos cumulativos e obrigatórios.

O descumprimento de qualquer um deles pode levar ao indeferimento do pedido administrativo.

  • Primeiramente, exige-se a declaração formal do segurado. O titular do benefício (avô, tio ou padrasto) precisa registrar oficialmente perante o INSS que o menor é seu dependente;
  • Esse reconhecimento pode ocorrer no momento da atualização do Cadastro de Dependentes, documentando a intenção do segurado de amparar o menor;
  • Além disso, a lei impõe a comprovação da dependência econômica. Ou seja, não basta apenas o vínculo afetivo ou a guarda; os interessados devem provar que o menor não possui meios próprios de sustento ou patrimônio que assegure sua educação e sobrevivência;
  • Documentos como recibos de escola, planos de saúde, moradia e alimentação pagos pelo segurado falecido servem como provas cruciais para o deferimento do benefício.

Todo tipo de guarda garante a pensão por morte?

Um ponto que exige atenção máxima dos segurados é a natureza da guarda.

A lei beneficia exclusivamente menores que possuem a guarda judicial formalizada. Acordos informais, conhecidos como “guarda de fato”, em que o neto vive com os avós sem um documento assinado por um juiz, não dão direito ao benefício automático do INSS.

A Previdência exige o documento oficial para equiparar o menor ao filho.

Portanto, famílias que se encontram nessa situação devem buscar a regularização jurídica o quanto antes para garantir que a proteção previdenciária esteja vigente em 2026.

Vale destacar que, ao fechar essa lacuna legislativa, o Brasil avança na proteção social, garantindo que o sustento e a educação de milhares de crianças não sejam interrompidos pela perda de seus tutores.

Mas para saber mais sobre o INSS e seus benefícios, clique aqui*.