MARTELO BATIDO: Nova lei APROVADA sobre o INSS faz quem quer se aposentar vibrar hoje (14)

Nova lei deixa brasileiros que desejam se aposentar em festa (Foto Reprodução/Montagem/Lennita/Tv Foco)
Nova lei aprovada envolvendo o INSS faz milhares de brasileiros que desejam se aposentar vibrarem nesta quinta-feira (14)
E uma excelente notícia, envolvendo uma nova lei sobre o INSS, deixa milhares de brasileiros que desejam a tão sonhada aposentadoria, vibrarem nesta quarta-feira (14).
Para quem não se recorda, ainda no dia 10 de maio de 2023, o Senado aprovou por unanimidade um projeto de lei complementar que regulamenta a aposentadoria especial por periculosidade, o que irá viabilizar o benefício a muitos trabalhadores.
O texto estabelece critérios de acesso a segurados do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) expostos a agentes nocivos à saúde ou a risco pelo perigo inerente à profissão.
Segundo o PLP 245/2019, tem direito a aposentadoria especial o segurado com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, incluídos em lista definida pelo Poder Executivo.
Ainda de acordo com o texto proposto, deve ser observada uma carência de 180 meses de contribuições.

Senado aprovou projeto de lei sobre aposentadoria especial (FotoReprodução/ Marcos Oliveira/Agência Senado)
Requisitos
Vale mencionar que os requisitos são diferentes para segurados que se filiaram ao RGPS antes da reforma da Previdência e para os que se filiaram depois da mesma
Filiados antes da reforma:
- A primeira é a soma de idade e tempo de contribuição de 66 pontos, com 15 anos de efetiva exposição;
- A segunda é a soma de 76 pontos com 20 anos de efetiva exposição; e
- A terceira é a soma de 86 pontos com 25 anos de efetiva exposição.
Filiados depois da reforma (aonde não há o sistema de pontos, mas regras de idade mínima)
- A primeira é de 55 anos de idade, com 15 anos de efetiva exposição;
- A segunda é de 58 anos de idade, com 20 anos de efetiva exposição; e
- A terceira é de 60 anos de idade, com 25 anos de efetiva exposição.
Fora isso, a mesma ainda obriga as empresas a readaptar esses mesmos profissionais, oferecendo uma estabilidade no emprego, após um tempo máximo de exposição a agentes nocivos.
As empresas que não manterem registros de atividades atualizados estarão sujeitas à multa.
Mais mudanças
Vale dizer que o texto também inclui uma regra de transição para que os trabalhadores não fiquem sujeitos ao critério de idade mínima estabelecida pela reforma da Previdência Social.
Possibilitando que, ao invés disso, o trabalhador consiga se aposentar de acordo com uma combinação de tempo de contribuição e idade.
MAS ATENÇÃO! É assegurada a aposentadoria especial em caso de insalubridade SOMENTE quando ocorrer a efetiva exposição a agente nocivo- conforme especificado no inicio do texto.
Vale destacar que apesar dessas mudanças terem sido aprovadas pelo Senado, essa proposta ainda segue em tramitação e aguarda aprovação da Câmara dos Deputados.
Entendendo a aposentadoria especial vigente
De acordo com o portal Abla D Advogados, a aposentadoria especial, em vigor, é um direito resguardado aos trabalhadores que desempenham atividades consideradas insalubres e até mesmo perigosas e, até então, são divididas da seguinte forma:
- 15 anos exercendo atividades especiais + 66 pontos para atividades consideradas de alto risco;
- 20 anos exercendo atividades especiais + 76 pontos para atividades consideradas de alto risco;
- 25 anos exercendo atividades especiais + 76 pontos para atividades consideradas de alto risco.
O segurado que exercer mais de uma atividade especial durante seu período contributivo, mas sem completar o período mínimo (15, 20 ou 25 anos), poderá converter o período total de cada atividade e, ao final, somar todos os períodos para concessão do benefício.
Para efeito de enquadramento, será utilizado sempre a atividade preponderante.
Atividades de médio risco, que dão direito à aposentadoria especial:
| Extrator de Fósforo Branco; | Moldador de Chumbo; |
| Extrator de Mercúrio; | Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada; |
| Fabricante de Tinta; | Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho; |
| Fundidor de Chumbo; | Carregador de Explosivos; |
| Laminador de Chumbo; | Encarregado de Fogo. |
Atividades de alto risco, que dão direito à aposentadoria especial:
| Britador; | Mineiros no subsolo; |
| Carregador de Rochas; | Operador de britadeira de rocha subterrânea; |
| Cavoqueiro; | Perfurador de Rochas em Cavernas; |
| Choqueiro; |

Trabalho de mineração é um dos ofícios que dá direito à aposentadoria especial (Foto: Freepik)
Como solicitar a aposentadoria especial pelo INSS?
Para dar entrada na aposentadoria especial, é necessário agendar um atendimento no INSS que pode ser feito:
- Pelo Prevfone (telefone 135)
- Pelo site do MEU INSS.
É importante esclarecer que o pedido na agência do INSS não precisa ser feito por um advogado. Você pode ir sozinho, mas se não está 100% seguro em fazer tudo por conta própria, pedir uma orientação a mais nunca é demais.

A aposentadoria pode ser solicitada pelo MEU INSS (Foto Reprodução/Internet)
ATENÇÃO À DICA: após três tentativas, caso você não consiga fazer o agendamento pelo telefone nem pelo site, procure diretamente a agência do INSS para fazer o agendamento pessoal.
Além disso, é possível tentar fazer o agendamento em outra agência do INSS próxima.