MARTELO BATIDO: Nova lei APROVADA sobre o INSS faz quem quer se aposentar vibrar hoje (14)
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
Nova lei deixa brasileiros que desejam se aposentar em festa (Foto Reprodução/Montagem/Lennita/Tv Foco)
Nova lei aprovada envolvendo o INSS faz milhares de brasileiros que desejam se aposentar vibrarem nesta quinta-feira (14)
E uma excelente notícia, envolvendo uma nova lei sobre o INSS, deixa milhares de brasileiros que desejam a tão sonhada aposentadoria, vibrarem nesta quarta-feira (14).
Para quem não se recorda, ainda no dia 10 de maio de 2023, o Senado aprovou por unanimidade um projeto de lei complementar que regulamenta a aposentadoria especial por periculosidade, o que irá viabilizar o benefício a muitos trabalhadores.
O texto estabelece critérios de acesso a segurados do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) expostos a agentes nocivos à saúde ou a risco pelo perigo inerente à profissão.
Segundo o PLP 245/2019, tem direito a aposentadoria especial o segurado com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, incluídos em lista definida pelo Poder Executivo.
Ainda de acordo com o texto proposto, deve ser observada uma carência de 180 meses de contribuições.
Senado aprovou projeto de lei sobre aposentadoria especial (FotoReprodução/ Marcos Oliveira/Agência Senado)
Requisitos
Vale mencionar que os requisitos são diferentes para segurados que se filiaram ao RGPS antes da reforma da Previdência e para os que se filiaram depois da mesma
Filiados antes da reforma:
- A primeira é a soma de idade e tempo de contribuição de 66 pontos, com 15 anos de efetiva exposição;
- A segunda é a soma de 76 pontos com 20 anos de efetiva exposição; e
- A terceira é a soma de 86 pontos com 25 anos de efetiva exposição.
Filiados depois da reforma (aonde não há o sistema de pontos, mas regras de idade mínima)
- A primeira é de 55 anos de idade, com 15 anos de efetiva exposição;
- A segunda é de 58 anos de idade, com 20 anos de efetiva exposição; e
- A terceira é de 60 anos de idade, com 25 anos de efetiva exposição.
Fora isso, a mesma ainda obriga as empresas a readaptar esses mesmos profissionais, oferecendo uma estabilidade no emprego, após um tempo máximo de exposição a agentes nocivos.
As empresas que não manterem registros de atividades atualizados estarão sujeitas à multa.
Mais mudanças
Vale dizer que o texto também inclui uma regra de transição para que os trabalhadores não fiquem sujeitos ao critério de idade mínima estabelecida pela reforma da Previdência Social.
Possibilitando que, ao invés disso, o trabalhador consiga se aposentar de acordo com uma combinação de tempo de contribuição e idade.
MAS ATENÇÃO! É assegurada a aposentadoria especial em caso de insalubridade SOMENTE quando ocorrer a efetiva exposição a agente nocivo- conforme especificado no inicio do texto.
Vale destacar que apesar dessas mudanças terem sido aprovadas pelo Senado, essa proposta ainda segue em tramitação e aguarda aprovação da Câmara dos Deputados.
Entendendo a aposentadoria especial vigente
De acordo com o portal Abla D Advogados, a aposentadoria especial, em vigor, é um direito resguardado aos trabalhadores que desempenham atividades consideradas insalubres e até mesmo perigosas e, até então, são divididas da seguinte forma:
- 15 anos exercendo atividades especiais + 66 pontos para atividades consideradas de alto risco;
- 20 anos exercendo atividades especiais + 76 pontos para atividades consideradas de alto risco;
- 25 anos exercendo atividades especiais + 76 pontos para atividades consideradas de alto risco.
O segurado que exercer mais de uma atividade especial durante seu período contributivo, mas sem completar o período mínimo (15, 20 ou 25 anos), poderá converter o período total de cada atividade e, ao final, somar todos os períodos para concessão do benefício.
Para efeito de enquadramento, será utilizado sempre a atividade preponderante.
Atividades de médio risco, que dão direito à aposentadoria especial:
| Extrator de Fósforo Branco; | Moldador de Chumbo; |
| Extrator de Mercúrio; | Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada; |
| Fabricante de Tinta; | Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho; |
| Fundidor de Chumbo; | Carregador de Explosivos; |
| Laminador de Chumbo; | Encarregado de Fogo. |
Atividades de alto risco, que dão direito à aposentadoria especial:
| Britador; | Mineiros no subsolo; |
| Carregador de Rochas; | Operador de britadeira de rocha subterrânea; |
| Cavoqueiro; | Perfurador de Rochas em Cavernas; |
| Choqueiro; |
Trabalho de mineração é um dos ofícios que dá direito à aposentadoria especial (Foto: Freepik)
Como solicitar a aposentadoria especial pelo INSS?
Para dar entrada na aposentadoria especial, é necessário agendar um atendimento no INSS que pode ser feito:
- Pelo Prevfone (telefone 135)
- Pelo site do MEU INSS.
É importante esclarecer que o pedido na agência do INSS não precisa ser feito por um advogado. Você pode ir sozinho, mas se não está 100% seguro em fazer tudo por conta própria, pedir uma orientação a mais nunca é demais.
A aposentadoria pode ser solicitada pelo MEU INSS (Foto Reprodução/Internet)
ATENÇÃO À DICA: após três tentativas, caso você não consiga fazer o agendamento pelo telefone nem pelo site, procure diretamente a agência do INSS para fazer o agendamento pessoal.
Além disso, é possível tentar fazer o agendamento em outra agência do INSS próxima.
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