Nova regra do INSS traz mais um saque de R$1518 além da aposentadoria

INSS libera valor estimado em R$ 1.518, graças a uma mudança em benefício crucial em 2025; Saiba quem tem direito e os impactos dessas regras

25/06/2025 4h00

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INSS libera recurso à lista de CPFs em 2025 (Foto Reprodução/Montagem/Lennita/Canva/TV Foco)

INSS libera valor estimado em R$ 1.518, graças a uma mudança em benefício crucial em 2025; Saiba quem tem direito e os impactos dessas regras

Em 2025, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai ampliar significativamente um benefício mensal cujo valor mínimo estimado é de R$ 1.518 (equivalente ao salário mínimo de 2025).

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Inclusive, esse saque vai além das aposentadorias tradicionais, geralmente pagas a diversos segurados.

Isso porque o órgão vai publicar em julho uma nova regulamentação que permitirá o acesso ao salário-maternidade com apenas uma contribuição à Previdência, ampliando significativamente o alcance do benefício.

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Pensando nisso e nas dúvidas que possam surgir, a equipe especializada em direitos previdenciários do TV Foco, com base em informações de O Globo, traz abaixo mais detalhes sobre essas mudanças e o quanto elas irão impactar na Previdência Social.

Decisão do STF obriga mudança nas regras:

A alteração acontece após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada em março de 2024, que considerou inconstitucional a exigência de pelo menos dez contribuições mensais ao INSS por parte das trabalhadoras autônomas para que tivessem direito ao salário-maternidade.

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A maioria da Corte seguiu o voto do ministro Edson Fachin, que classificou a regra como uma violação ao princípio da isonomia entre seguradas formais e contribuintes individuais.

Com isso, o INSS prepara a publicação de uma nova Instrução Normativa, com vigência a partir de julho, que regulamentará a concessão do benefício a mulheres que tenham realizado uma única contribuição antes do evento gerador — como parto, adoção ou aborto previsto em lei.

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Impacto fiscal será bilionário:

No entanto, a ampliação do acesso ao benefício deve gerar pressão extra sobre os cofres públicos.

De acordo com estimativas do Ministério da Previdência Social, o impacto nas contas públicas ficará entre R$ 2,3 bilhões e R$ 2,7 bilhões apenas em 2025.

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O dado consta no Relatório Bimestral de Receitas e Despesas que, diante do aumento das obrigações, determinou o bloqueio de R$ 31 bilhões em despesas não obrigatórias.

As projeções oficiais apontam aumento progressivo do gasto nos próximos anos:

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  • R$ 12,1 bilhões em 2026;
  • R$ 15,2 bilhões em 2027;
  • R$ 15,9 bilhões em 2028;
  • R$ 16,7 bilhões em 2029.

Inclusive, essa estimativa inclui tanto os novos requerimentos quanto os casos retroativos ainda não processados, referentes a benefícios indeferidos entre 2020 e 2024, já que o STF não restringiu os efeitos temporais da decisão.

Quem tem direito ao salário-maternidade?

Com a nova norma, passam a ter direito ao salário-maternidade as seguradas que tenham ao menos uma contribuição registrada na Previdência antes do evento (parto, adoção, aborto legal ou natimorto). Estão incluídas:

  • Empregadas com carteira assinada;
  • Contribuintes individuais (autônomas);
  • Microempreendedoras Individuais (MEI);
  • Empregadas domésticas;
  • Trabalhadoras avulsas;
  • Seguradas facultativas;
  • Desempregadas com qualidade de segurada;
  • Cônjuges viúvos, em caso de falecimento da segurada empregada.

A duração do benefício continua a mesma:

  • 120 dias para parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção (com adotado de até 12 anos);
  • 120 dias em caso de natimorto;
  • 14 dias em caso de aborto espontâneo ou previsto em lei (como estupro ou risco à vida da gestante), mediante laudo médico.

Como solicitar o benefício do seguro-maternidade pelo INSS?

Para ter acesso ao salário-maternidade com apenas uma contribuição, a trabalhadora deverá:

  1. Ter feito pelo menos uma contribuição ao INSS antes do evento;
  2. Acessar o site ou aplicativo Meu INSS ou comparecer a uma agência;
  3. Apresentar os documentos exigidos (certidão de nascimento, termo de guarda ou adoção, laudo médico, comprovante de contribuição);
  4. Acompanhar o andamento do processo pela plataforma oficial.

MAS ATENÇÃO! Nos casos em que a contribuinte estiver desempregada, ainda será necessário comprovar a manutenção da qualidade de segurada.

Conclusão:

Em suma, a decisão do STF e a regulamentação prevista pelo INSS representam um avanço histórico na proteção social de trabalhadoras autônomas, corrigindo uma distorção de acesso a um direito fundamental.

O desafio fiscal imposto pelas novas despesas, no entanto, exigirá planejamento orçamentário rigoroso.

A adaptação normativa e a eficiência na análise dos pedidos serão essenciais para garantir justiça social sem comprometer a sustentabilidade previdenciária. Mas, para saber mais informações do INSS, clique aqui. *

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Autor(a):

Jornalista com formação em Moda pela Universidade Anhembi Morumbi e experiência em reportagens sobre economia e programas sociais. Com olhar atento e escrita precisa, atua na produção de conteúdo informativo sobre os principais acontecimentos do cenário econômico e os impactos de benefícios governamentais na vida dos brasileiros. Apaixonada por dramaturgia e bastidores da televisão, Lennita acompanha de perto as movimentações nas principais emissoras do país, além de grandes produções latino-americanas e internacionais. A arte, em suas múltiplas expressões, sempre foi sua principal fonte de inspiração e motivação profissional.

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