NOVA Lei tem martelo batido, isenta milhares de IPVA em 2024 e basta fazer cadastro ONLINE em 3 passos

IPVA isento para milhares por nova lei e cadastro online em apenas 3 passos
Uma nova lei acaba de ter o martelo batido e faz com que milhares de pessoas tenham a isenção do IPVA, seguindo apenas 3 passos para realizar o cadastro online e você precisa estar por dentro das atualizações.
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O imposto é pago todos os anos pelos motoristas, e é um valor que pesa no bolso, há que equivale a uma porcentagem do valor do automóvel, por tanto todos que ficam isentos do pagamento deixam o bolso bem mais aliviado.
De acordo com o portal ‘Seu Crédito Digital’, vários grupos já são isentos do pagamento do IPVA, mas com a nova aprovação mais pessoas foram incluídas nessa lista, deixando todos em festa.
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IPVA é um imposto pago todos os anos pelos motoristas (Reprodução: Montagem TV Foco)
Ainda segundo o site, a Assembleia Legislativa do Pará (Alepa), aprovou o Projeto de Lei nº 767/2023, na última terça-feira (19), que proporciona os cidadãos paraenses com Síndrome de Down a isenção do pagamento do imposto.
Esse grupo já era agraciado com a isenção do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que torna a compra de um carro zero bem mais barata, e agora estão livres do imposto, o que é um grande alívio no bolso de todos que fazem parte desse grupo.

Pessoas com Síndrome de Down estão isentas do imposto (Reprodução: Internet)
Além do IPVA, pessoas portadoras da Síndrome de Down também possuem direito ao BPC, que é uma renda complementar no valor de um salário mínimo, para garantir uma melhor condição de vida para as pessoas.
Mas, para isso precisa seguir 3 passos, o primeiro é comprovar que tem uma renda familiar per capita de no máximo 1/4 do salário mínimo. O segundo passo é realizar o cadastro no CadÚnico e por fim passar pela perícia médica para ter programa validado.
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BPC é voltado para idosos e pessoas com deficiência de baixa renda (Reprodução: Internet)
Qual valor do IPVA em São Paulo?
O IPVA em São Paulo corresponde a 4 % do valor de um carro de passeio, por tanto, quanto maior o valor do carro, mais caro é o imposto.
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Autor(a):
Gabriel Amaral
Gabriel Amaral é graduado em jornalismo pela Faculdade Anhembi Morumbi, em 2021 e atua como redator e coordenador do TV Foco, especializado em Esportes desde 2022. Possui ampla experiência na cobertura de programas esportivos e publica matérias com foco em futebol, dos principais clubes do Brasil e do Mundo. Contato gabriel.amaral@otvfoco.com.br