Aprovada e prestes a entrar em vigor: Nova lei a motoristas tem exame obrigatório e você precisa correr

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

21/06/2023 13h41

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Todos os motoristas precisam saber detalhes sobre a nova Lei que já está em vigor - Foto Internet

Todos os motoristas precisam saber detalhes sobre a nova Lei que já está em vigor

Se você é um motorista brasileiro, essa notícia é exatamente para você, e é de extrema importância que se presta atenção em todos os detalhes.

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Acontece que a nova lei a motoristas tem exame obrigatório, a lei já foi aprovada e está prestes a entrar em vigor, e você precisa correr. Vamos conferir?

Acontece que mudanças impactantes aconteceram  na legislação de trânsito, afetando motoristas profissionais e transportadores. Agora, exame toxicológico e seguro de cargas são obrigatórios.

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Estamos falando da nova Lei 14.599/23, que foi publicada no Diário Oficial da União da última terça-feira(20).

Como foi feita a mudança na legislação?

Acontece que a nova Lei traz importantes mudanças que afetam motoristas profissionais e transportadores de cargas. Veja:

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  • Obrigatoriedade de exame toxicológico a cada 2 anos e 6 meses para motoristas de determinadas categorias
  • Obrigatoriedade concessão de descontos em “multas”
  • Fim de “multa de balcão”
  • Exigência de contratação de seguros específicos para cargas.

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Dessa forma, a partir do dia 1 de julho, motoristas com CNH nas categorias C, D ou E deverão realizar um exame toxicológico a cada 2 anos e 6 meses.

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A nova Lei também diz que transportadores devem contratar obrigatoriamente três tipos de seguro de cargas:

  • responsabilidade civil para cobertura de perdas ou danos causados por colisão, abalroamento, tombamento, capotamento, incêndio ou explosão;
  • responsabilidade civil para cobertura de roubo, furto simples ou qualificado, apropriação indébita, estelionato e extorsão simples ou mediante sequestro;
  • responsabilidade civil para cobrir danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo utilizado no transporte rodoviário de cargas.

Além disso, vale salientar também que, com a nova Lei que já está em vigor,  a “Multa de Balcão”, foi excluída, e agora só vale a “Multa de Trânsito”. Essa, considera infração conduzir veículos de qualquer categoria estando com o exame vencido há mais de 30 dias.

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Autor(a):

Bianca Rayla é formada em Administração pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e atua como redatora web com foco em entretenimento, televisão e celebridades desde 2018. Com experiência em diversos portais de notícias do setor, Bianca é especialista na cobertura do universo dos artistas da TV Globo, música sertaneja e cultura pop nacional. Apaixonada por comunicação, dedica-se diariamente a produzir conteúdos relevantes, leves e informativos, com credibilidade e olhar atento às tendências. Contato: bianca.rayla@otvfoco.com.br

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