Aprovada e prestes a entrar em vigor: Nova lei a motoristas tem exame obrigatório e você precisa correr
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
Todos os motoristas precisam saber detalhes sobre a nova Lei que já está em vigor - Foto Internet
Todos os motoristas precisam saber detalhes sobre a nova Lei que já está em vigor
Se você é um motorista brasileiro, essa notícia é exatamente para você, e é de extrema importância que se presta atenção em todos os detalhes.
Acontece que a nova lei a motoristas tem exame obrigatório, a lei já foi aprovada e está prestes a entrar em vigor, e você precisa correr. Vamos conferir?
Acontece que mudanças impactantes aconteceram na legislação de trânsito, afetando motoristas profissionais e transportadores. Agora, exame toxicológico e seguro de cargas são obrigatórios.
Estamos falando da nova Lei 14.599/23, que foi publicada no Diário Oficial da União da última terça-feira(20).
Como foi feita a mudança na legislação?
Acontece que a nova Lei traz importantes mudanças que afetam motoristas profissionais e transportadores de cargas. Veja:
- Obrigatoriedade de exame toxicológico a cada 2 anos e 6 meses para motoristas de determinadas categorias
- Obrigatoriedade concessão de descontos em “multas”
- Fim de “multa de balcão”
- Exigência de contratação de seguros específicos para cargas.
Dessa forma, a partir do dia 1 de julho, motoristas com CNH nas categorias C, D ou E deverão realizar um exame toxicológico a cada 2 anos e 6 meses.
A nova Lei também diz que transportadores devem contratar obrigatoriamente três tipos de seguro de cargas:
- responsabilidade civil para cobertura de perdas ou danos causados por colisão, abalroamento, tombamento, capotamento, incêndio ou explosão;
- responsabilidade civil para cobertura de roubo, furto simples ou qualificado, apropriação indébita, estelionato e extorsão simples ou mediante sequestro;
- responsabilidade civil para cobrir danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo utilizado no transporte rodoviário de cargas.
Além disso, vale salientar também que, com a nova Lei que já está em vigor, a “Multa de Balcão”, foi excluída, e agora só vale a “Multa de Trânsito”. Essa, considera infração conduzir veículos de qualquer categoria estando com o exame vencido há mais de 30 dias.
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