Trabalhadores precisam estar cientes da nova regra envolvendo mudanças nas regras do trabalho aos domingos e feriados

Trabalhar aos domingos e feriados não é desejo de nenhum CLT. Afinal, todos desejam esses dias para descansar o corpo e a mente e se afastar das atividades laborais.

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E falando nisso, pela quinta vez, o governo federal adiou por mais 90 dias a entrada em vigor da regra que limita trabalho aos domingos e feriados no comércio. Vale dizer que, a medida estava prevista para começar no dia (01) de março.

Regra do trabalho aos domingos e feriados

Em suma, conforme o portal r7, a decisão acabou sendo adotada pelo Ministério do Trabalho e Emprego e deve ser oficializada por meio de publicação no Diário Oficial da União da quinta-feira (26). Hoje, o que vale se trata do acordo entre patrões e empregados.

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Ademais, com a mudança, o funcionamento de serviços e comércio nessas datas deverá passar por acordos coletivos com os sindicatos. “Com a prorrogação, o governo amplia o prazo para que representantes de trabalhadores e empregadores avancem nas negociações sobre a regulamentação do tema, reafirmando o compromisso com o diálogo social e a valorização da negociação coletiva”, diz o ministério em comunicado.

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Comissão biparte

Ademais, de acordo com a pasta, deve ser criada uma comissão bipartite, composta por 10 representantes dos trabalhadores e 10 dos empregadores. O intuito é debater as regras relacionadas ao trabalho em feriados no comércio e buscar consenso entre as partes.

A portaria 3.665/2023, responsável por determinar a mudança nos feriados, acabou sendo publicada em novembro de 2023 e adiada por cinco vezes. Outro ponto é que, a negociação referente ao tema não tem avançado no legislativo pela ausência de consenso entre centrais sindicais, empregadores e governo sobre as mudanças.

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Além disso, a nova legislação provocou reação negativa entre as empresas, já que prevê a necessidade de negociar com sindicatos e lidar com custos adicionais.

O que muda com a lei?

Em síntese, o texto revogou a autorização permanente para trabalho aos feriados que tinha sido garantida, por portaria de 2021, para as seguintes atividades laborais:

  • mercados, supermercados e hipermercados;
  • varejistas de peixe;
  • varejistas de carnes frescas e caça;
  • varejistas de frutas e verduras;
  • varejistas de aves e ovos;
  • varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
  • comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
  • comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
  • comércio em hotéis;
  • comércio em geral;
  • atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
  • revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;
  • comércio varejista em geral.

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