Os idosos dessa cidade precisam se atentar a uma nova lei municipal que promete isenção para 2026 e é mais um grande benefício voltado as pessoas da terceira idade

A partir de janeiro de 2026, idosos com 60 anos ou mais vão ter direito a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em Macapá. A prefeitura confirmou isso a partir do Decreto nº 6.277/2025.

Continua depois da publicidade

Para ter direito a isenção dessa conta, o idoso precisará ir até a Central de Atendimento ao Contribuinte, na Avenida Procópio Rola, no Centro, das 8h às 14h. As informações são do G1.

Mas, para quem prefere fazer tudo do conforto da sua casa, será possível solicitar o benefício on-line, pelo site da Prefeitura, no ícone “Protocolos”. Contudo, é necessário atender aos critérios abaixo para solicitar:

Continua depois da publicidade
  • tenham 60 anos ou mais;
  • possuam apenas um imóvel em Macapá, usado como moradia da família;
  • tenham renda familiar mensal inferior a oito salários mínimos.

O que é necessário para os idosos fazerem o pedido?

Após atender aos critérios acima, o próximo passo é reunir a documentação necessário. Abaixo já destacamos elas para você:

  • documento de identidade e CPF;
  • comprovante de residência atualizado;
  • certidão de registro de imóveis ou documento que comprove a titularidade;
  • declaração de renda e composição familiar;
  • certidão negativa de débitos fiscais (ou positiva com efeito de negativa).

Você vai precisar de uma cópia em PDF. Aliás, tanto para o pedido online, como presencial, a documentação é a mesma. Além disso, vale lembrar que o benefício terá validade de um exercício fiscal e deve ser renovado todos os anos.

E o contribuinte pode perder o direito se deixar de cumprir os requisitos, como, por exemplo, usar o imóvel para outra finalidade, prestar informações falsas ou descumprir parcelamentos ligados ao imposto.

Continua depois da publicidade

E vale destacar que toda a análise dos pedidos e possíveis cancelamentos será feita pela Secretaria Municipal de Finanças, com direito à defesa do contribuinte.

Como calcular o valor do IPTU?

O cálculo em si é dado pela fórmula ‘IPTU = Valor Venal do Imóvel × Alíquota Municipal’. Então, isso vai depender do preço praticado no seu município. Vale lembrar que o valor está sempre se alterando.

Afinal, sua casa pode aumentar o preço e como resultado, isso faz também que o valor que você paga de IPTU por ela aumente. Sendo assim, se atente aos valores da sua cidade.

Continua depois da publicidade

ALÉM DISSO, VEJA TAMBÉM ESSA OUTRA NOTÍCIA QUE ACERTA O IPTU