Mudança na idade mínima e tempo de contribuição: Nova lei trabalhista traz 2 viradas em aposentadoria do INSS

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

18/12/2024 às 16:40 · Tempo de leitura: 6 minutos

APOSENTADORIA INSS - Montagem: TVFOCO

Tudo sobre a nova lei trabalhista que traz mudança na idade mínima e tempo de contribuição no INSS

O ano de 2025 ainda não chegou, mas notícias a respeito da aposentadoria pelo INSS já estão dando muito o que falar para o próximo ano.

Com direito a mudança na idade mínima e tempo de contribuição, nesta quarta-feira (18), vocês irão conferir tudo sobre a nova lei trabalhista que traz 2 viradas em aposentadoria do INSS, e é importante que todos estejam cientes.

De acordo com informações do portal Agência GOV, AS regras e a forma de cálculo para aposentadoria do INSS no próximo ano não vão mudar. No entanto, as regras de transição impostas pela Emenda Constitucional 103 de novembro de 2019, conhecida como Reforma da Previdência, passarão por ajuste na idade para os segurados que já estavam filiados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). 

Mudança na idade mínima

Assim, no que diz respeito ao ajuste da idade, ele será feito na aposentadoria por tempo de contribuição – transição por idade, que a cada ano acrescenta 6 meses até atingir a idade de 62 anos para mulher e 65 anos para o homem. 

Em síntese, no ano de 2025, a idade mínima para a mulher será de 59 anos e 30 anos de tempo de contribuição, e 64 anos e 35 anos de tempo de contribuição.

Contudo, é importante ressaltar ainda que a regra de transição do pedágio de 50% não precisa da idade mínima.

Em suma, já a transição de 100% tem a idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens. Essas duas regras não sofrerão o ajuste anual. Todas as normas trazidas com a Reforma da Previdência de 2019 podem ser conferidas no site do INSS.

INSS (Foto: Reprodução/Internet)

Breve resumo

Em resumo, em 2025, a idade mínima será: Mulheres: 59 anos e 30 anos de tempo de contribuição; Homens: 64 anos e 35 anos de tempo de contribuição.

A cada ano, a idade mínima aumenta em seis meses até atingir 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. As regras que permanecem inalteradas são: transição do pedágio de 50%: não exige idade mínima; transição do pedágio de 100%: exige idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.

Veja o que muda

Aposentadoria por tempo de contribuição – Regra de pontos

Tempo de contribuição mínimo
Mulher – 30 anos
Homem – 35 anos

Somatório da idade e do tempo de contribuição
Mulher – 92 pontos em 2025
Homem – 102 pontos em 2025

Aposentadoria por tempo de contribuição – Regra da idade mínima com acréscimo progressivo + tempo de contribuição

Tempo de contribuição mínimo
Mulher – 30 anos
Homem – 35 anos

Idade mínima
Mulher – 59 anos em 2025
Homem – 64 anos em 2025

Aposentadoria do professor – Regra de pontos

Tempo de contribuição mínimo como professor
Mulher – 25 anos
Homem – 30 anos

Somatório da idade e do tempo de contribuição
Mulher – 87 pontos em 2025
Homem – 97 pontos em 2025

Aposentadoria do professor – Regra da idade mínima com acréscimo progressivo + tempo de contribuição

Tempo de contribuição mínimo como professor
Mulher – 25 anos
Home – 30 anos

Idade mínima
Mulher – 54 anos em 2025
Homem – 59 anos em 2025.

INSS – (Reprodução/Reprodução/Internet)

Como solicitar aposentadoria pelo INSS?

Assim, para solicitar o benefício da aposentadoria pelo INSS, o passo a passo é bem simples. Dessa forma, acesse o portal MEU INSS; Clique no botão “Novo pedido”; Digite o seguinte termo na busca: “aposentadoria por tempo”; Uma lista vai aparecer.

Nela, clique em “nome do serviço/benefício”; Veja o texto que aparece e, a partir desse passo, é só seguir as demais instruções. Com o número do seu CPF, já é possível acessar o portal e fazer consultas. Em síntese, mesmo assim, caso surjam dúvidas, não deixe de contatar o INSS pelo telefone 135. O tempo de espera é de, geralmente, cinco minutos.

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