Ratinho Jr. sanciona nova lei no Paraná e assegura auxílio extra de R$ 810 para famílias com idosos a partir de 2026
O Paraná passou a integrar um grupo ainda restrito de estados que criaram políticas específicas para apoiar famílias cuidadoras de idosos dependentes. Em 2025 o governador Ratinho Jr. sancionou a lei que instituiu a Bolsa Cuidador Familiar dentro do programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa.
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A norma reconhece uma realidade silenciosa que cresce em todo o país. Milhares de famílias assumem cuidados diários sem qualquer apoio financeiro ou estrutura pública. Com isso, o Estado buscou transformar uma demanda social antiga em política pública permanente.
A lei estabeleceu o pagamento mensal de meio salário mínimo nacional para o cuidador familiar habilitado. Como o salário mínimo de 2026 foi fixado em R$ 1.621 o valor do benefício chega a R$ 810 por mês.
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Esse reajuste automático vinculado ao piso nacional garantiu previsibilidade ao programa. Além disso, o governo estadual passou a tratar o cuidado domiciliar como parte da rede de proteção social. A proposta ganhou força após estudos técnicos sobre envelhecimento populacional no Paraná.
Inicialmente o governo implantou o programa em caráter piloto em 20 municípios paranaenses. Cada cidade recebeu 15 bolsas, totalizando 300 famílias atendidas na primeira etapa. Entre os municípios participantes aparecem cidades médias e grandes polos regionais.
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O Estado escolheu essas localidades por critérios populacionais e estrutura da rede socioassistencial. Assim, o governo buscou testar o funcionamento antes de ampliar a iniciativa.
Quem tem direito ao novo auxílio?
Para receber o auxílio o cuidador precisa atender exigências bem definidas pela legislação estadual. O beneficiário deve ter 18 anos ou mais e morar com a pessoa idosa assistida. Além disso, precisa estar inscrito no CadÚnico com informações atualizadas.
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A renda familiar per capita não pode ultrapassar 1 salário mínimo. O cuidador também deve comprovar condições físicas e mentais para exercer a função.
A pessoa idosa atendida também precisa cumprir critérios técnicos específicos. O idoso deve apresentar fragilidade clínico funcional avaliada por profissionais da rede pública. Além disso, o cadastro no sistema estadual da pessoa idosa é obrigatório.
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O programa não atende idosos institucionalizados em asilos ou casas de repouso. Dessa forma, o governo direciona os recursos ao cuidado domiciliar contínuo.
O benefício é concedido por até 24 meses com possibilidade de prorrogação após nova avaliação técnica. No entanto, a lei prevê a suspensão do pagamento em situações específicas. Entre elas estão mudança de renda, falecimento do idoso ou descumprimento das regras do programa.
O auxílio também não impede o acesso a outros benefícios sociais já existentes. Essa combinação amplia a proteção às famílias mais vulneráveis.
Por fim, a expectativa do governo estadual é ampliar gradualmente o número de municípios atendidos. Para isso a administração depende de adesão das prefeituras e disponibilidade orçamentária. Enquanto isso, as primeiras famílias já relatam alívio financeiro com o novo repasse.
O programa cria um precedente importante para outras unidades da federação. A política sinaliza uma mudança no olhar do poder público sobre o cuidado familiar no Brasil.
