
Ifood / 99 - Montagem: TV FOCO
Entregadores de aplicativos de empresas como o IFood, 99, dentre outras neste ano de 2026, precisam estar cientes a respeito de uma nova lei sancionada por Eduardo Paes no Rio de Janeiro que acaba chegando com uma proibição.
Em suma, de acordo com informações divulgadas pelo portal da Câmara do Rio, a lei Lei 9.226/2026 acaba proibindo que o consumidor ou cliente exige que o entregador entre nos espaços de uso comum do condomínio.
Além disso, também proíbe que o entregador suba até a porta da unidade habitacional ou comercial para a entrega de itens de pequeno porte.
Podemos então cita como exemplo refeições, compras de supermercado ou pequenos objetos que acabam sendo facilmente manuseados por um único indivíduo.
“Somos a primeira capital da Região Sudeste a regulamentar a questão para que esses profissionais possam sustentar suas famílias com dignidade. Assim, sem serem agredidos e humilhados”, acaba dizendo o vereador Rocal (PSD).
Conforme o que acabou sendo divulgado pela fonte, o Ministério do Trabalho realizado em parceria com a Universidade Federal da Bahia acabou criando que quase 60% dos trabalhadores de aplicativos no país já acabaram sofrendo algum tipo de violência durante a jornada de trabalho.
Diante disso, entregas de pequeno porte (comida, mercado, documentos) acabam sendo retiradas na portaria. Ou, área comum.
Citamos ainda que existe uma exceção no que diz respeito a pessoas com mobilidade reduzida ou necessidades especiais podem solicitar a entrega na porta, respeitando normas de segurança.
Os aplicativos devem informar o cliente no ato da compra e, caso haja acordo/gorjeta, o entregador pode subir, mas não acaba sendo obrigado.
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