Alerta máximo: Nova lei para motoristas acaba de sair e você precisa saber para não pegar até 8 anos de cadeia

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

01/06/2023 às 09:48 · Tempo de leitura: 4 minutos

Ponto de rua com parada de motoristas para fiscalização - Foto Reprodução Internet

Tente não se impactar ao saber da nova lei para motoristas que acaba de sair e você precisa saber para não pegar até 8 anos de cadeia

E as mudanças desse novo governo ainda estão dando muito o que falar, sendo agora o assunto da vez, a nova lei para motoristas que acaba de sair e você precisa saber para não pegar até 8 anos de cadeia.

A nova lei, está em vigor no Brasil desde o final de abril, e você, motorista, precisa saber para não pegar até 8 anos de cadeia, pois as mudanças alteraram as regras sobre o emplacamento de veículos no país.

Estamos falando da nova Lei 14.562/23, que altera o artigo 311 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, registrada no Código Penal brasileiro, e passou a criminalizar a conduta de quem adultera o sinal identificador de veículo não categorizado como automotor.

Nova lei de trânsito entra em vigor e motorista podem pagar fortuna – Foto Reprodução Internet

Essa mudança vem com o objetivo de coibir furtos de carros, bem como roubo de cargas, os quais, continuam sendo afiançável, enquanto não sair a sentença definitiva, como comentou o escritor e membro do Contran, Marco Fabrício Vieira, ao “Uol”, quando disse:

Alterações na lei de trânsito (Foto: Divulgação/PMES)

“A finalidade principal da nova lei foi retirar a palavra ‘automotor’ da qualificação do crime para ampliar sua aplicação a outros veículos não motorizados”, comentou o membro do Contran.

Nova lei de trânsito entra em vigor e motorista podem pagar fortuna – Foto Reprodução Internet

Que continuou: “É verdade que o delegado de polícia somente pode fixar fiança para crimes cuja pena máxima não seja superior a 4 anos, o que não é o caso”, disse Marco Fabrício Vieira.

Que finalizou, dizendo: “Porém, a fixação de fiança pode ser determinada pelo juiz em qualquer fase do processo criminal, enquanto a sentença condenatória não for definitiva, segundo o Artigo 311 do Código Penal”, finalizou o membro do Contran.

Vale dizer que a lei aumenta a pena para funcionário público envolvidos em situação de alteração irregular das placas, onde a orientação é que sejam punidos com mais um terço da pena normalmente aplicada.

Segundo informações do portal “agênciadoBrasil”, atualmente existem 78 milhões de condutores habilitados em todo o país.

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