Rendimento maior: Nova lei é armada para poupança da Caixa e BB jorrarem dinheiro com regra inédita no BC

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

04/03/2024 20h21

2 min de leitura

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Banco do Brasil e Caixa (Reprodução - Internet)

Nova lei é armada da Caixa e BB gritarem com muito dinheiro

Uma nova lei foi colocada na mesa, com direito a poupança da Caixa e Banco do Brasil jorrando dinheiro e os clientes pulando de alegria.

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Esse projeto, que está em análise desde 2022 sem nenhuma atualização, promete mudar a vida dos brasileiros e ajudarem muito os bancos, inclusive a Caixa e o Banco do Brasil.

QUAL A NOVA LEI DA POUPANÇA?

De acordo com o portal do Senado Federal, Senado analisa proposta que permite aos bancos concederem maior rendimento da poupança ao poupador, alterando a lei atual para que o percentual de remuneração seja o piso, ou seja, o mínimo que os bancos podem pagar aos clientes.

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O projeto ainda garante liberdade aos bancos para pagarem um percentual maior e, assim, captarem novas pessoas para a utilização do serviço.

De autoria do senador Rogério Carvalho (PT-SE), o PL 1.422/2022 prevê alteração da lei 8.177, de 1991. Pela lei, a remuneração total dos depósitos de poupança é composta pela remuneração básica, equivalente à Taxa Referencial, e pela remuneração adicional, equivalente a 0,5% ao mês, caso a taxa Selic seja superior a 8,5% ao ano, ou de 70% da taxa Selic, nos demais casos.

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Rogério Carvalho afirma na justificativa do projeto que a uniformidade da regra de remuneração dos depósitos de poupança limita a competição entre as instituições captadoras, em prejuízo ao interesse dos depositantes.

O senador defende que as regras propostas permitem transparência ao aplicador, além de tornar mais fácil, para os agentes financeiros, manterem a compatibilidade de prazos, de custo e de rentabilidade de seus ativos e passivos referentes a essa modalidade de financiamento.

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A proposta ainda prevê que o adicional vigerá por, no mínimo, três meses. Assim, caso a instituição financeira não tenha mais interesse no pagamento do adicional, poderá deixar de fazê-lo, passada a vigência mínima de três meses e desde que previamente anunciada aos depositantes, até o dia 10 do mês anterior ao da vigência da modificação.

A proposição também delega ao Banco Central a possibilidade de limitar o percentual de remuneração extra, pois políticas agressivas de captação de recursos podem levar a desequilíbrios nos balanços das instituições captadoras, e a competência para alterar o prazo de três meses como vigência mínima da remuneração extra.

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Sou Bruno Zanchetta, jornalista formado pela Universidade Metodista de São Paulo. Há mais de 4 anos com experiência em redação jornalística, análise e métricas de SEO. Especialista TV Foco em matérias automotivas e esportivas, mas, escrevo um pouco de tudo. Triatleta e torcedor do São Bernardo Futebol Clube! Bruno Zanchetta no linkedin e meu e-mail profissional é: bruno.zanchetta@otvfoco.com.br

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