Rendimento maior: Nova lei é armada para poupança da Caixa e BB jorrarem dinheiro com regra inédita no BC
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
Banco do Brasil e Caixa (Reprodução - Internet)
Nova lei é armada da Caixa e BB gritarem com muito dinheiro
Uma nova lei foi colocada na mesa, com direito a poupança da Caixa e Banco do Brasil jorrando dinheiro e os clientes pulando de alegria.
Esse projeto, que está em análise desde 2022 sem nenhuma atualização, promete mudar a vida dos brasileiros e ajudarem muito os bancos, inclusive a Caixa e o Banco do Brasil.
QUAL A NOVA LEI DA POUPANÇA?
De acordo com o portal do Senado Federal, Senado analisa proposta que permite aos bancos concederem maior rendimento da poupança ao poupador, alterando a lei atual para que o percentual de remuneração seja o piso, ou seja, o mínimo que os bancos podem pagar aos clientes.
O projeto ainda garante liberdade aos bancos para pagarem um percentual maior e, assim, captarem novas pessoas para a utilização do serviço.
De autoria do senador Rogério Carvalho (PT-SE), o PL 1.422/2022 prevê alteração da lei 8.177, de 1991. Pela lei, a remuneração total dos depósitos de poupança é composta pela remuneração básica, equivalente à Taxa Referencial, e pela remuneração adicional, equivalente a 0,5% ao mês, caso a taxa Selic seja superior a 8,5% ao ano, ou de 70% da taxa Selic, nos demais casos.
Rogério Carvalho afirma na justificativa do projeto que a uniformidade da regra de remuneração dos depósitos de poupança limita a competição entre as instituições captadoras, em prejuízo ao interesse dos depositantes.
Caixa eletrônico (Reprodução - Internet)
A Caixa Econômica Federal é um dos bancos mais procurados pelos brasileiros (Foto Reprodução/Internet)
Caixa Poupança (Reprodução/internet)
O senador defende que as regras propostas permitem transparência ao aplicador, além de tornar mais fácil, para os agentes financeiros, manterem a compatibilidade de prazos, de custo e de rentabilidade de seus ativos e passivos referentes a essa modalidade de financiamento.
A proposta ainda prevê que o adicional vigerá por, no mínimo, três meses. Assim, caso a instituição financeira não tenha mais interesse no pagamento do adicional, poderá deixar de fazê-lo, passada a vigência mínima de três meses e desde que previamente anunciada aos depositantes, até o dia 10 do mês anterior ao da vigência da modificação.
A proposição também delega ao Banco Central a possibilidade de limitar o percentual de remuneração extra, pois políticas agressivas de captação de recursos podem levar a desequilíbrios nos balanços das instituições captadoras, e a competência para alterar o prazo de três meses como vigência mínima da remuneração extra.
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