Uma nova lei no Paraná entrou em vigor neste mês de dezembro e atende famílias com idosos com um pagamento extra

O governo do Estado do Paraná, comandado pelo governador Ratinho Jr, sancionou uma lei no último dia 4 de dezembro de 2025.

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Ela chega para trazer mais benefícios para as famílias que possuem idosos e precisam diariamente de um cuidado para realizar coisas básicas.

De acordo com o portal do Governo do Paraná, no dia 4 de dezembro deste ano iniciou os pagamentos da Bolsa Cuidador Familiar em cidades do estado.

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A ideia é valorizar o trabalho de cuidadores de pessoas e idosas ou pessoas dependentes de cuidado a longo prazo. Essa legislação integra ao programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa.

Até o momento são 20 cidades que aderiram ao benefício. Toledo, Francisco Beltrão, União da Vitória, Cianorte, Irati, Ivaiporã, Dois Vizinhos, Cascavel, São Mateus do Sul, Palmeira, Araucária, Ponta Grossa, Marialva, Londrina, Marechal Cândido Rondon, Prudentópolis, Guarapuava, Guaratuba, Colombo e Pato Branco.

Todas receberão 15 bolsas, totalizando 300 benefícios destinados aos cuidadores familiares de pessoas idosas ou com algum tipo de fragilidade.

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O valor é de meio salário mínimo, portanto a partir de 2026, com a valorização, passará a ser de R$810 a Bolsa Cuidador Familiar.

Bolsa Cuidador Familiar em cidades do Paraná (Reprodução: Divulgação)
Bolsa Cuidador Familiar em cidades do Paraná (Reprodução: Divulgação)

Quem pode receber o benefício?

Ainda de acordo com o Governo, para receber o benefício, o familiar precisa ter 18 anos ou mais e residir no mesmo domicílio da pessoa idosa.

Além disso, estar inscrito no CadÚnico, desde que esteja atualizado, e com uma renda familiar per capita de no máximo um salário mínimo.

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Precisa também declarar aptidão física e mental, para que todos tenham certeza que está apto para cuidar das pessoas idosas.

Já a pessoa idosa deve apresentar fragilidade clínico-funcional, não estar institucionalizada e também incluída no CadÚnico.

O benefício pode ser interrompido?

Todos os beneficiários devem estar cientes em quais situações em que fazem o bloqueio do Bolsa Cuidador Familiar.

A primeira situação é em caso de falecimento do idoso, mas pode ser também se identificarem situações de negligência, com o descuido com o idoso.

O cuidador também pode solicitar de maneira formal o fim do recebimento. Se a renda per capita for maior que um salário mínimo também há o bloqueio.

Certamente outras cidades do Paraná passarão a aderir o programa, caso tudo ocorra bem, podendo iniciar já a partir de 2026.