Nessa matéria, falamos sobre uma nova lei projetada que promete isentar os idosos do pagamento de uma conta muito temida
Não precisa ser um grande especialista no assunto para chegar a conclusão que os idosos no Brasil possuem uma série de direitos. Tanto que nesta matéria trataremos de uma nova lei projetada que pode isentar quem tem 60, 65 e até 70 anos a não pagar mais uma conta que pesa no bolso.
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Para quem não sabe, estamos falando a respeito de um Projeto de Lei que vem tramitando no Congresso Nacional que poderá isentar os idosos com idades a partir de 65 anos do pagamento de tarifas de pedágio em rodovias. Ou seja, mais uma política pública de benefícios para a terceira idade.
Segundo o portal FDR, a nova lei deverá estabelecer a isenção de pedágio para idosos a partir de 65 anos que transitam pelas rodovias brasileiras. Aliás, o Estatuto da Pessoa Idosa já garante alguns benefícios como gratuidade no transporte coletivo urbano e descontos em viagens interestaduais.
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Embora a isenção de pedágio para idosos ainda não tenha sido regulamentada de forma nacional, alguns estados do Brasil já avançaram com iniciativas próprias sobre o tema. Em 2025, o STF validou uma lei estadual que concede isenção de pedágio para pessoas com deficiência (PCD).
Outros direitos dos idosos
IPTU
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Poucas pessoas sabem, mas algumas cidades do Brasil garantem a isenção do Imposto de Propriedade Territorial Urbano (IPTU) para os idosos. De acordo com informações do portal ‘UOL’, na capital paulista, alguns brasileiros possuem isenção no pagamento do imposto em alguns casos.
- Ser aposentado, pensionista ou beneficiário de renda mensal vitalícia;
- Não possuir outro imóvel no município;
- Usar o imóvel como residência;
- Rendimento mensal que não ultrapasse três salários mínimos para isenção total;
- Rendimento entre 3 e 5 salários mínimos para isenção parcial;
- Valor do imóvel pode ser até R$ 1.369.813.
Conta de luz
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Outra vantagem é a possibilidade de solicitar isenção na conta de luz. Tem direito os inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) que possuem uma renda mensal per capita igual ou inferior a meio salário mínimo, os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou famílias com membros doentes que precisam de equipamentos elétricos ligados constantemente têm prioridade no programa social.
- As famílias enquadradas na subclasse baixa renda com consumo de até 30 kWh mês pagam 65% a menos na conta de luz.
- A segunda faixa de desconto é de 40% e pode ser aplicada a quem consome de 31 kWh até 100 kWh mês.
- A terceira faixa de desconto é de 101 kWh até 220 kWh mensais, cujo abatimento é de 10%.
- Para consumos acima de 221KWh por mês, o desconto não é aplicável.
Por fim, confira mais notícias sobre as leis clicando aqui.
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