Nova lei projetada em Salvador traz proibição que acerta o Assaí e mais na BA

Nova lei proposta em Salvador obriga supermercados como o Assaí a se adequar a uma realidade cada vez mais presente.

20/06/2025 7h45

5 min de leitura

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Nova lei projetada dos supermercados atinge Assaí e mais em Salvador -BA (Foto Reprodução/Montagem/Lennita/Tv Foco/Canva)

Nova lei proposta em Salvador obriga supermercados como o Assaí a se adequar a uma realidade cada vez mais presente

Uma nova lei projetada, em fase de tramitação na Câmara Municipal de Salvador, pode alterar significativamente a estrutura de supermercados e atacadistas de grande porte, como o Assaí Atacadista, com uma proibição que já está dando o que falar.

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Trata-se do Projeto de Lei nº 218/2025, de autoria do vereador João Cláudio Bacelar (Podemos), que obriga esses estabelecimentos a instalar assentos destinados a pessoas com:

  • Transtorno do Espectro Autista (TEA);
  • Gestantes;
  • Idosos;
  • Pessoas com deficiência motora ou mobilidade reduzida;
  • Clientes com criança de colo.

O objetivo é garantir conforto, acessibilidade e respeito aos direitos desses públicos. Sendo assim, a partir de informações do BNEWS, a equipe especializada em legislação do TV Foco traz mais detalhes das mudanças propostas.

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Supermercado (Foto: Internet)
Nova lei projetada atinge em cheio todos os supermercados da região de Salvador (Foto Reprodução/Internet)

Mais conforto para quem mais precisa!

De acordo com Bacelar, a medida tem caráter social e visa corrigir uma lacuna estrutural em espaços comerciais de grande circulação.

Ele defende que a disponibilização de assentos não representa um alto custo para os supermercados, mas sim um gesto de respeito e atenção às necessidades de quem mais precisa.

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A proposta se ancora no princípio da inclusão, ao reconhecer que longas filas e grandes distâncias internas impõem dificuldades concretas a determinados grupos.

Programa visa auxiliar famílias de pessoas com TEA (Foto: Reprodução/ Internet)
Pessoas com espectro altista -TEA- entra na lista de pessoas que serão beneficiadas com a lei (Foto: Reprodução/ Internet)

Regras de implantação e critérios técnicos

O projeto define parâmetros claros para a instalação dos assentos.

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  • Supermercados com mais de 200 metros quadrados de área interna deverão disponibilizar, no mínimo, dois assentos a cada 200 metros quadrados.
  • Como alternativa, a exigência pode ser cumprida com a oferta de dois assentos por caixa de atendimento prioritário.
  • Além disso, o texto estabelece que os bancos devem estar posicionados em locais acessíveis, com sinalização visível e espaço adequado para circulação de pessoas com mobilidade reduzida ou o uso de equipamentos de apoio, como cadeiras de rodas e andadores.

O foco está na efetividade da medida, e não apenas em seu cumprimento formal.

Público-alvo: quem será beneficiado

A PL contempla grupos que, por questões de saúde, idade ou condição física, enfrentam limitações de mobilidade ou maior desgaste físico durante a permanência em ambientes comerciais.

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A proposta cobre os seguintes públicos:

  • Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA);
  • Gestantes;
  • Idosos;
  • Pessoas com deficiência motora ou com mobilidade reduzida;
  • Clientes com criança de colo.

Esses grupos, muitas vezes negligenciados em ambientes de grande circulação, passam a contar com uma estrutura mínima de acolhimento, que contribui para reduzir o estresse e os riscos físicos envolvidos na experiência de compra.

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Penalidades e proibições.

Ou seja, caso o texto seja aprovado, as grandes redes serão obrigadas a seguir as novas exigências, logo, terão que lidar com a proibição de seguir com as estruturas antigas, muitas vezes sem acessibilidade alguma.

Inclusive, o texto estabelece um regime de punições progressivas para os estabelecimentos que não cumprirem tal exigência.

A fiscalização, segundo o projeto, deverá começar 30 dias após a sanção da lei, dando prazo para que os supermercados se adequem voluntariamente.

Portanto, em caso de descumprimento, as penalidades previstas são:

  1. Advertência formal com prazo para regularização;
  2. Multa financeira, caso a irregularidade persista após o prazo inicial;
  3. Multa majorada e eventual suspensão das atividades, em situações de reincidência.

A proposta também prevê que os valores arrecadados com multas sejam direcionados a políticas públicas de defesa do consumidor e ações de acessibilidade.

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Os supermercados que não cumprirem as normas sofrerão penalidades (Foto Reprodução/Internet)

Em que situação está o Projeto de Lei 218/2025?

Atualmente, o Projeto de Lei 218/2025 encontra-se em análise nas comissões temáticas da Câmara Municipal de Salvador e ainda não há data definida para votação em plenário.

O vereador João Cláudio Bacelar tem articulado apoio entre os colegas, especialmente aqueles ligados a:

  • Pautas sociais;
  • Direitos da pessoa com deficiência;
  • Defesa do consumidor.

A proposta vem ganhando atenção pelo caráter prático e pela viabilidade de aplicação.

Supermercados e atacadistas de grande porte, que movimentam milhares de consumidores diariamente, como o Assaí, seriam diretamente impactados.

A expectativa é que, com o avanço do debate, os estabelecimentos iniciem discussões internas sobre como viabilizar a adaptação física exigida pelo projeto.

Quanto o Projeto de Lei 218/2025 irá impactar?

Se aprovada, a nova norma representará um passo concreto em direção a ambientes comerciais mais humanizados e acessíveis.

Afinal de contas, a medida não apenas garante conforto físico, mas também reforça a ideia de que o espaço público e comercial deve atender a toda a sociedade — especialmente aqueles que enfrentam maiores dificuldades no dia a dia.

Além do impacto imediato, a lei tende a criar um padrão mínimo de acolhimento que poderá inspirar outras capitais a adotarem medidas semelhantes.

Para o setor varejista, a mudança representa também uma oportunidade de se alinhar a práticas de responsabilidade social e melhorar a percepção pública junto aos consumidores.

Conclusão:

Em suma, o Projeto de Lei nº 218/2025 oferece uma solução simples e eficiente para promover a inclusão e o respeito nos espaços comerciais de Salvador.

Ao tornar obrigatória a oferta de assentos prioritários em supermercados e atacadistas, a proposta eleva o padrão de acessibilidade urbana.

Cabe agora à Câmara Municipal aprovar o texto com celeridade e garantir que o setor varejista cumpra sua parte na construção de uma cidade mais justa. Mas, para saber sobre mais leis como essa e outras medidas, clique aqui*.

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Autor(a):

Jornalista com formação em Moda pela Universidade Anhembi Morumbi e experiência em reportagens sobre economia e programas sociais. Com olhar atento e escrita precisa, atua na produção de conteúdo informativo sobre os principais acontecimentos do cenário econômico e os impactos de benefícios governamentais na vida dos brasileiros. Apaixonada por dramaturgia e bastidores da televisão, Lennita acompanha de perto as movimentações nas principais emissoras do país, além de grandes produções latino-americanas e internacionais. A arte, em suas múltiplas expressões, sempre foi sua principal fonte de inspiração e motivação profissional.

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