Nova lei trabalhista sancionada por Tarcísio em SP traz proibição nas férias em 2026

Mudança nas férias: Decisão de Tarcísio em SP traz proibição na folga de trabalhadores em 2026 - Foto: Montagem
Férias ganham novos desdobramentos para lista de trabalhadores na era Tarcísio de Freitas em São Paulo
Uma nova lei sancionada em São Paulo acendeu o alerta entre trabalhadores ao trazer mudanças diretas nas regras de férias a partir de 2026. Ademais, o texto, aprovado e oficializado pelo governador Tarcísio de Freitas, estabelece limites mais rígidos e impõe uma espécie de “proibição”.
A mudança já começa a repercutir entre servidores e profissionais da principal metrópole do Brasil. Mas afinal, quem será impactado? E o que muda, de fato, para os trabalhadores?
Proibição muda regra tradicional
Em suma, o ponto central da nova legislação é claro, sendo o de que o acúmulo de férias está praticamente proibido para um grupo de trabalhadores. Ademais, servidores públicos estaduais de São Paulo não poderão mais guardar períodos de descanso por tempo indeterminado, como acontecia em muitos casos.
Vale dizer que, o novo modelo determina que:
- O acúmulo só será permitido em situações excepcionais;
- Haverá limite máximo para utilização;
- O descanso deverá ser obrigatoriamente organizado dentro de prazo definido.z
Na prática, o governo de SP quer impedir que o trabalhador deixe de tirar férias por anos seguidos, uma prática comum em setores com alta demanda.
Divisão das férias ganha nova regra
Ademais, outro trecho que chama atenção é a flexibilização do descanso. A lei autoriza a divisão das férias em até três períodos, seguindo o mesmo modelo já adotado pela Consolidação das Leis do Trabalho.
Com isso, o servidor poderá organizar melhor seu calendário, enquanto o Estado ganha mais controle sobre a escala de trabalho.
Direitos garantidos
Apesar das mudanças, a nova lei não mexe em pontos essenciais:
- O adicional de 1/3 de férias está mantido
- O pagamento segue obrigatório;
- O direito ao descanso continua garantido.
Assim, nota-se que o impacto está na forma de uso e não na retirada de benefícios.
CLTs são atingidos com a nova regra?
Em síntese, o título pode até assustar, mas é preciso deixar claro que a nova lei não afeta diretamente os trabalhadores com carteira assinada (CLTs). A Consolidação das Leis do Trabalho mantém as regras nacionais já conhecidas, garantindo direitos como férias de 30 dias após 12 meses de trabalho, possibilidade de divisão em até três períodos e a opção de vender até 10 dias do descanso.
- 30 dias de férias após 12 meses trabalhados;
- Possibilidade de divisão em até três períodos;
- Venda de até 10 dias de férias (abono).
No entanto, o assunto ganhou força porque especialistas apontam que mudanças no setor público podem influenciar debates futuros sobre regras trabalhistas no país.
Afinal, qual trabalhador tem direito de férias?
Em suma, pela regra da CLT, especialmente nos artigos 129 a 153, todo trabalhador com carteira assinada tem direito a 30 dias de folga após 12 meses de trabalho. O empregador paga as férias com acréscimo de 1/3 do salário, pode dividi-las em até três períodos e permite que o empregado venda até 1/3 do período de descanso.
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