Salário dobrado, nova lei dos feriados, gratuidade e +: Nova lei trabalhista vêm com 6 viradas aos CLT’s

Nova lei trabalhista vem com 6 viradas aos trabalhadores CLT’s, com salário dobrado e mais
Uma nova lei trabalhista chega com 6 viradas aos trabalhadores CLT’s, com salário dobrado, nova lei dos feriados, gratuidade e mais, e você precisa estar por dentro de todas as atualizações.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Todos os brasileiros devem sempre estar atento aos direitos, ainda mais quando se trata de um contrato, entre o empregado e o empregador, já que envolve dinheiro e o bem estar de quem está prestando o serviço.
De acordo com o portal ‘FDR’, as horas extras trabalhadas em dias úteis, há um acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal, mas esse acréscimo é de 100% quando ocorrem no domingo, pois não é considerado um dia útil.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Trabalhar aos domingos dobrará o valor da hora (Reprodução: Internet)
Por tanto, quando o contrato não prevê trabalho aos domingos, o valor por hora é dobrado, já que o trabalhador deve receber um adicional de 100%, mesmo que não ultrapasse a jornada de trabalho diária.
Esse adicional não é válido em casos de quando o trabalho aos domingos já consta no contrato, apenas de houver uma jornada a mais.
Há também uma nova lei dos feriados, já que de acordo com o portal ‘G1’, o governo federal voltou a exigir algumas medidas para permitir o trabalho em feriados em vários segmentos do comércio, com a expectativa que entre em vigor a partir de março de 2024.
Isso porque, o Ministério do Trabalho e Emprego revogou trechos de uma portaria que foi publicada em 2021, colocando novamente em vigor as regras da Lei 10.101/2000.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Essa lei determina que é permitido o trabalho em feriados no comércio apenas que seja autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal.

Uma nova lei dos feriados deve entrar em vigor em março (Reprodução: Internet)
Até então, o governo não exigia a necessidade dessa convenção coletiva, bastava apenas a comunicação do empregador de que o estabelecimento abriria e a escala de trabalho, desde que fosse respeitado os direitos de folga.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Outra grande virada é a Justiça gratuita, que de acordo com o portal ‘Contábeis’, a Ação Declaratória de Constitucionalidade questiona o benefício de justiça gratuita.
A discussão é se o benefício deve ser concedido apenas quando for comprovada a insuficiência de recursos, que no caso é para aqueles cujo salários não ultrapassem 40% do limite máximo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Segundo a entidade, as decisões recentes estão optando por aplicar o Código de Processo Civil , por tanto, ignorando as disposições da reforma trabalhista, mas o início do julgamento ainda não ocorreu.

Justiça gratuita aos trabalhadores de baixa renda (Reprodução: Internet)
Quais mudanças aos CLT’s?
Outras grandes mudanças com a reforma trabalhista é a indicação de valores reclamação trabalhista, que o STF precisará julgar, pois atualmente a autora deve indicar um valor estimado aos pleitos que está apresentando ao tribunal.
Por tanto, a expectativa é fornecer uma referência financeira, como determinar a competência do juízo, fixar o rito procedimental, calcular custas judiciais e honorários advocatícios
Por fim, os ministros também vão analisar sobre a renegociação de demissões coletivas com sindicatos, em que o dispositivo elimina a obrigatoriedade da autorização prévia para as demissões.
Assim, essa medida vai trazer uma flexibilização para os trabalhadores, facilitando também a assistência jurídica para as pessoas que acabaram de perder os seus empregos. O julgamento também não teve início.
NOTÍCIAS DE PARCEIROS
Autor(a):
Gabriel Amaral
Gabriel Amaral é graduado em jornalismo pela Faculdade Anhembi Morumbi, em 2021 e atua como redator e coordenador do TV Foco, especializado em Esportes desde 2022. Possui ampla experiência na cobertura de programas esportivos e publica matérias com foco em futebol, dos principais clubes do Brasil e do Mundo. Contato gabriel.amaral@otvfoco.com.br