Nova lei trabalhista altera regra do trabalho aos domingos e feriados: “A partir de 1° de março”
As pessoas que costumam trabalhar de domingo e feriado devem se atentar nas novas regras na lei trabalhista
Nova lei muda regra de trabalho ao domingos e feriados (Reprodução: Montagem TV Foco)
As pessoas que costumam trabalhar de domingo e feriado devem se atentar nas novas regras na lei trabalhista
Trabalho aos domingos e feriados passarão por novas regras, com lei trabalhista que entrará em vigor a partir do dia 1° de março.
Portanto todos os trabalhadores que exercem duas funções nesses dias precisam estar atentos para que tenham todos os direitos cumpridos.
De acordo com o portal do Governo, o Ministério do Trabalho e Emprego determinou o dia 1° de março para a Portaria n° 3.665/2023 entre em vigor.
Ela altera as regras para o trabalho de feriados no setor do comércio. O adiantamento se deu para que empregadores e sindicatos conseguissem se adequar.
Com a lei em vigor, o trabalho aos domingos e feriados no setor comercial não pode mais ter autorização de forma individual entre empregado e empregador.
A permissão terá validade somente se prevista expressamente na Convenção Coletiva de Trabalho. Portanto a negociação envolverá obrigatoriamente o sindicato patronal e dos trabalhadores.
Para aceitação, as jornadas de trabalho, folgas compensatórias e eventuais adicionais devem estar definidos pelo empregador.
Por fim, a autorização informal, por e-mail, memorando interno ou contrato individual perde todo o efeito jurídico.
Benefícios para funcionários e empresas
Para os funcionários, a nova lei garante a proteção de direito, folgas compensatórias e condições negociadas com antecedência.
Assim não correm o risco de obrigação de trabalho aos domingos e feriados, sem que tenha outras condições favoráveis para isso.
Já para as empresas, haverá planejamento prévio, que ajuda no cronograma e diálogo com seus funcionários, evitando infrações e multas.
Vale ressaltar que terá uma fiscalização intensificada pelo MTE, após a nova lei entrar em vigor, no dia 1° de março.
Quais os estabelecimentos afetados?
Dentre os principais estabelecimentos, os de grande porte como supermercados e shoppings são os grandes afetados com a nova lei.
Até mesmo porque costumam ter grande frequência em domingos e feriados, que é quando as pessoas tem um tempo para fazer as compras.
Mas além deles, restaurantes, farmácias e até mesmo transportes urbanos também precisarão seguir as novas regras de trabalho.
Certamente os trabalhadores que atuam no Comércio estão satisfeito com essas mudanças, para que tenham seus direitos garantidos.
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