Adeus férias de 30 dias: Nova lei trabalhista confirma 4 regras para os CLTs em SETEMBRO

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

05/09/2024 às 22:34 · Tempo de leitura: 4 minutos

Nova lei trabalhista para CLTs (Foto: Divulgação/Internet)

Nova lei trabalhista em vigor crava 4 regras cruciais aos trabalhadores de carteira assinada. Todos os CLTs precisam ficar atentos agora em setembro

No Brasil, os trabalhadores de carteira assinada são protegidos por uma série de leis e regulamentos, a principal delas é a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). É esse decreto-lei que institui as normas que regulam as relações de trabalho, além dos principais direitos trabalhistas, como férias, 13° salário, FGTS, salário digno e muito mais.

Dessa vez, por exemplo, falaremos sobre 4 regras cruciais cravadas aos CLTs agora em setembro com o fim das férias de 30 dias. Bom, segundo o portal ‘FDR’, os trabalhadores de carteira assinada tem o direito de tirar 30 dias de descanso remunerados. Porém, a solicitação só pode ser feita após 12 meses de trabalho contínuo em uma única empresa.

Segundo o Decreto Lei n. 5452 de 1942, a CLT estabelece os períodos de férias remuneradas de acordo com o número de faltas do trabalho. Dessa forma, existem 4 regras cruciais que envolvem os dias de descanso. Veja como funciona:

  • Caso o empregado falte até 5 vezes no período de 12 meses, ele tem o direito de 30 dias de descanso;
  • Caso ele falte de 6 a 14 vezes no ano, os dias diminuem e ele só possui o direito de tirar 24 dias de férias;
  • Porém, se as faltas forem de 15 a 23 dias, os dias de descanso remunerados caem para 18 dias;
  • Se o trabalhador tiver entre 24 a 32 faltas, ele receberá apenas 12 dias de férias remuneradas.

Mais sobre o assunto

Conforme as regras, o trabalhador de carteira assinada deve trabalhar 12 meses consecutivos para adquirir o direito às férias, chamado de “período aquisitivo,” contado pelo ano contratual, não pelo ano civil. Após dois anos, o trabalhador entra no “período concessivo”. A partir disso, o empregador é responsável por decidir quando conceder as férias.

Vale dizer, no entanto, que, a lei permite que o empregado tente negociar quais serão os dias de férias. Desde a Reforma Trabalhista de 2017, os trabalhadores podem fracionar as férias de 30 dias em até três períodos. Porém, é necessário cumprir alguns pré-requisitos solicitados pela CLT. Veja quais são:

  • O empregado precisa fazer um acordo com o empregador;
  • Um período não pode ser inferior a 14 dias;
  • Os demais períodos não podem ser inferiores a 5 dias.

O QUE É A CLT?

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), é o documento que regulamenta o trabalho formal no país e define regras sobre como devem funcionar as relações de trabalho. Sendo um dos marcos mais importantes da história brasileira e da luta pelos direitos trabalhistas.

O contrato trabalhador efetivo CLT prevê direitos como salário, jornada de trabalho, férias, repouso semanal remunerado, 13º salário, entre outros. Além disso, o contrato CLT também prevê certas obrigações para o empregador, como o pagamento do salário em dia, o respeito às leis trabalhistas e outras normas vigentes.

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