Adeus férias de 30 dias: Nova lei trabalhista confirma 4 regras para os CLTs em SETEMBRO
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
Nova lei trabalhista para CLTs (Foto: Divulgação/Internet)
Nova lei trabalhista em vigor crava 4 regras cruciais aos trabalhadores de carteira assinada. Todos os CLTs precisam ficar atentos agora em setembro
No Brasil, os trabalhadores de carteira assinada são protegidos por uma série de leis e regulamentos, a principal delas é a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). É esse decreto-lei que institui as normas que regulam as relações de trabalho, além dos principais direitos trabalhistas, como férias, 13° salário, FGTS, salário digno e muito mais.
Dessa vez, por exemplo, falaremos sobre 4 regras cruciais cravadas aos CLTs agora em setembro com o fim das férias de 30 dias. Bom, segundo o portal ‘FDR’, os trabalhadores de carteira assinada tem o direito de tirar 30 dias de descanso remunerados. Porém, a solicitação só pode ser feita após 12 meses de trabalho contínuo em uma única empresa.
Segundo o Decreto Lei n. 5452 de 1942, a CLT estabelece os períodos de férias remuneradas de acordo com o número de faltas do trabalho. Dessa forma, existem 4 regras cruciais que envolvem os dias de descanso. Veja como funciona:
- Caso o empregado falte até 5 vezes no período de 12 meses, ele tem o direito de 30 dias de descanso;
- Caso ele falte de 6 a 14 vezes no ano, os dias diminuem e ele só possui o direito de tirar 24 dias de férias;
- Porém, se as faltas forem de 15 a 23 dias, os dias de descanso remunerados caem para 18 dias;
- Se o trabalhador tiver entre 24 a 32 faltas, ele receberá apenas 12 dias de férias remuneradas.
Mais sobre o assunto
Conforme as regras, o trabalhador de carteira assinada deve trabalhar 12 meses consecutivos para adquirir o direito às férias, chamado de “período aquisitivo,” contado pelo ano contratual, não pelo ano civil. Após dois anos, o trabalhador entra no “período concessivo”. A partir disso, o empregador é responsável por decidir quando conceder as férias.
Vale dizer, no entanto, que, a lei permite que o empregado tente negociar quais serão os dias de férias. Desde a Reforma Trabalhista de 2017, os trabalhadores podem fracionar as férias de 30 dias em até três períodos. Porém, é necessário cumprir alguns pré-requisitos solicitados pela CLT. Veja quais são:
- O empregado precisa fazer um acordo com o empregador;
- Um período não pode ser inferior a 14 dias;
- Os demais períodos não podem ser inferiores a 5 dias.
Carteira de trabalho e homem assinando documento (Foto: Reprodução / Freepik)
Carteira de trabalho (Reprodução: Internet)
Carteira de trabalho (Foto: Reprodução/ Internet)
O QUE É A CLT?
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), é o documento que regulamenta o trabalho formal no país e define regras sobre como devem funcionar as relações de trabalho. Sendo um dos marcos mais importantes da história brasileira e da luta pelos direitos trabalhistas.
O contrato trabalhador efetivo CLT prevê direitos como salário, jornada de trabalho, férias, repouso semanal remunerado, 13º salário, entre outros. Além disso, o contrato CLT também prevê certas obrigações para o empregador, como o pagamento do salário em dia, o respeito às leis trabalhistas e outras normas vigentes.
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