Menos de 30 dias: Nova lei trabalhista sancionada informa 2 obrigações nas férias de CLTs
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante 30 dias de férias, mas comunicação deve ser feita por escrito com antecendência de 30 dias
Ilustrações trabalhador CLT e férias (Fotos: Canva)
CLT traz férias de 30 dias e mudanças em aviso prévio para descanso
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trouxe mudanças importantes nas regras de férias aos trabalhadores. Embora o direito de 30 dias de descanso continue garantido, a legislação cria duas novas obrigações formais as empresas: comunicação de férias por escrito com antecendência e critérios rígidos para fracionamento do período.
De acordo com o artigo 135 da CLT e informações do portal Conjur, o empregador deve informar o início das férias por meio de documento escrito, com mínimo de 30 dias de antecendência.
Porém, se a empresa não cumprir o prazo, a legislação prevê multa automática, sem necessidade de processo trabalhista para comprovação do descumprimento.
Já o trabalhador pode escolher a melhor data para sua férias desde que avise o empregador com 15 dias de antecedência.
Como deve ocorrer a divisão de férias
Além disso, a divisão das férias continua permitida, mas agora segue critérios mais específicos.
As férias podem ser divididas em até três períodos. Um deles deve ter no mínimo 14 dias corridos, enquanto os demais devem ter no mínimo 5 dias cada, de acordo com informações do portal G1.
No entanto, o fracionamento das férias só ocorre com concordância do trabalhador.
Como acontece a venda das férias CLT
Além disso, a lei também garante o direito do trabalhador de converter parte das férias em dinheiro, desde que exista acordo entre as partes.
Desse modo, o trabalhador pode vender até 1/3 das férias, o equivalente a 10 dias no período de 30 dias.
O valor é proporcional e deve ser pago antes do início das férias.
A prática tem como objetivo garantir uma renda extra ao trabalhador sem prejudicar o descanso mínimo.
A solicitação para a venda das férias deve ser feita até 15 dias antes do término do período aquisitivo e o empregador não pode negar o pedido.
Início do período de descanso
Além disso, a CLT também proíbe que o início das férias comece nos dois dias que antecedem feriados ou o dia de descanso remunerado.
A possibilidade de emendar feriados geralmente depende de acordos coletivos ou convenções da categoria.
O que a CLT garante ao trabalhador?
Por fim, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante inúmeros diretos ao trabalhador, como jornada diária máxima de oito horas, descanso semanal remunerado, férias, pagamento de hora extra, aviso prévio, licença-maternidade e paternidade, 13º salário e mais.
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