Nova lei trabalhista obriga empresas a liberar +1 benefício desejado pelos CLTs em 2025

Atualização importante impõe novas regras para empresas e beneficia CLTs em 2025. Descubra os detalhes agora.

03/12/2025 20h34

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Nova lei trabalhista libera benefício desejado pelos CLTs (Foto: Montagem/TV Foco)

Atualização importante impõe novas regras para empresas e beneficia CLTs em 2025

As empresas brasileiras que operam sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) precisam implementar mudanças significativas em seus protocolos de segurança. A atualização da Norma Regulamentadora 1 (NR-1) neste ano de 2025 elevou os riscos psicossociais ao mesmo patamar de periculosidade dos agentes químicos, físicos e biológicos. Issso obrigou as organizações a adotarem estratégias concretas para a preservação da sanidade mental de seus colaboradores.

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Nesse sentido, a medida representa um avanço histórico na legislação trabalhista e visa reduzir o índice de afastamentos por transtornos psicológicos, conforme o portal ‘Contec Brasil’. Os empregadores agora possuem o dever legal de mapear gatilhos de estresse e ansiedade no ambiente corporativo, enquanto os trabalhadores ganham um mecanismo de proteção que equipara o bem-estar psicológico à segurança física tradicional.

Gestão de riscos ocupacionais e novas exigências

A alteração na norma exige que as companhias integrem a saúde mental diretamente no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Portanto, a partir desta vigência, as organizações devem tratar o desgaste psicológico com a mesma seriedade e rigor técnico aplicados ao fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).

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Logo, não se trata apenas de promover campanhas de conscientização, mas de estruturar processos internos que impeçam o adoecimento da equipe. A liderança deve atuar ativamente para identificar setores ou práticas que gerem sobrecarga excessiva, assédio ou qualquer fator que comprometa a estabilidade emocional dos funcionários CLTs.

Postura preventiva e certificação federal

Especialistas jurídicos alertam para a necessidade de proatividade por parte das corporações. O advogado trabalhista Bruno Minoru Okajima ressaltou ao ‘Contec Brasil’ que as empresas precisam instituir medidas preventivas eficazes, como a realização de workshops de reciclagem e o monitoramento constante das relações interpessoais entre gestores e subordinados.

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Além disso, o Governo Federal criou o certificado “Empresa Promotora da Saúde Mental” para reconhecer quem cumpre essas diretrizes. Embora o selo ainda passe por etapas de regulamentação, ele servirá como um diferencial competitivo no mercado, pois destaca as marcas que valorizam o capital humano e mantêm um clima organizacional saudável.

Fiscalização rigorosa e penalidades

O descumprimento das novas regras da NR-1 acarretará consequências severas no âmbito jurídico e financeiro. Caso a fiscalização identifique negligência, auditores do trabalho encaminharão denúncias ao Ministério Público do Trabalho (MPT), o que pode resultar em multas pesadas e ações civis públicas.

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Para a publicação, a advogada Priscila Soeiro Moreira observou que o MPT costuma investigar a fundo a maioria absoluta das denúncias que recebe. O órgão ouve testemunhas e convoca trabalhadores para depor. Assim, garantirá que as empresas arquem com as responsabilidades sobre danos causados à saúde coletiva de seus empregados.

Passos essenciais para a adequação das empresas

Para evitar sanções e garantir um ambiente seguro, as corporações devem seguir diretrizes claras de implementação.

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As principais ações incluem:

  • Realização de diagnósticos: avaliar periodicamente o clima organizacional para detectar focos de tensão.
  • Canais de comunicação: estabelecer vias seguras e anônimas para que funcionários relatem problemas.
  • Suporte psicológico: oferecer acesso a profissionais de saúde mental ou convênios específicos.
  • Treinamento de lideranças: capacitar gestores para lidar de forma humanizada com suas equipes.

Como denunciar o descumprimento da norma?

É válido ressaltar que muitos trabalhadores CLTs ainda desconhecem como agir caso a empresa ignore os riscos psicossociais.

Se o empregador não oferecer medidas de proteção ou ignorar situações de assédio e estresse excessivo, o funcionário pode registrar uma denúncia anônima diretamente no site do Ministério Público do Trabalho (MPT) ou contatar o sindicato de sua categoria.

É fundamental reunir provas, como e-mails ou testemunhos, que comprovem a omissão da empresa diante dos riscos à saúde mental.

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Autor(a):

Hudson William é um profissional com ampla experiência em comunicação social na web, acompanhando os bastidores da televisão brasileira desde 2008. A partir de 2012, passou a integrar a equipe do portal TV Foco, onde atua como redator, produzindo matérias com responsabilidade e credibilidade. Ao longo de sua trajetória, assinou textos em diversas editorias — de televisão e entretenimento a esportes, atualidades e curiosidades — sempre com foco em informar e engajar o público digital de forma clara, ética e relevante.

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