Nova lei trabalhista muda as férias de 30 dias e traz proibição que os CLTs devem saber

Nova lei trabalhista de 2025 altera regras de aviso, fracionamento e multas nas férias da CLT. Descubra os detalhes!

27/11/2025 18h44

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Carteira de trabalho e legislação (Foto: Montagem/ TV Foco)

Nova lei trabalhista de 2025 altera regras de aviso, fracionamento e multas nas férias da CLT

A atualização da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), vigente neste ano de 2025, estabelece diretrizes rigorosas para a concessão das férias de 30 dias, instituindo a obrigatoriedade do aviso prévio por escrito e a aplicação de multas automáticas em caso de descumprimento dos prazos. As novas normas visam aumentar a previsibilidade e a transparência nas relações laborais.

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Dessa forma, o texto legal reforça a proteção ao trabalhador com carteira assinada, pois consolida o direito à desconexão total durante o período de repouso e impõe critérios mais estritos para o fracionamento dos dias de folga.

Enquanto a legislação anterior permitia acordos verbais que geravam insegurança jurídica e conflitos, o novo regulamento determina que a comunicação ocorra com antecedência mínima de 30 dias, garantindo que o empregado organize seu tempo livre adequadamente, além de assegurar o pagamento integral e o adicional constitucional antes do início do descanso.

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Formalização do aviso e sanções imediatas

A principal alteração normativa reside na exigência inegociável da comunicação formal sobre as férias. As empresas devem enviar a notificação ao funcionário por meios oficiais. Isso porque os avisos verbais ou de última hora não possuem mais validade legal e acarretam sanções diretas.

Essa medida elimina a desorganização que ocorria anteriormente, quando o trabalhador desconhecia o início exato de seu recesso.

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Consequentemente, a nova lei introduz a multa automática para o empregador que desrespeitar o prazo de concessão ou pagamento. Ao contrário do sistema antigo, onde o colaborador precisava acionar a Justiça para reivindicar o pagamento em dobro, a penalidade agora ocorre de maneira imediata.

Tal mudança fortalece o poder de fiscalização e reduz a morosidade processual, assegurando que o direito básico ao descanso seja respeitado sem burocracia excessiva.

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Critérios para fracionamento e desconexão

Embora o fracionamento das férias continue permitido, a legislação impõe regras específicas para evitar abusos. O empregador pode dividir o período, contanto que a primeira etapa tenha no mínimo 14 dias corridos e os demais períodos possuam pelo menos 10 dias cada, proibindo-se intervalos inferiores a uma semana.

Além disso, a empresa precisa justificar formalmente essa divisão, e o trabalhador mantém o direito de recusar a proposta caso a considere prejudicial à sua saúde física ou mental.

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Outro ponto fundamental envolve o direito à desconexão, pois a norma proíbe qualquer contato profissional durante o recesso. A companhia não deve enviar mensagens, realizar ligações ou convocar reuniões enquanto o funcionário estiver de férias.

Caso a empresa viole essa regra, a Justiça poderá aplicar penalidades severas, reafirmando que o tempo de descanso serve exclusivamente para a recuperação do trabalhador, sem interrupções laborais.

Quais os procedimentos para o trabalhador CLT garantir suas férias?

Diante dessas atualizações na CLT, o empregado deve adotar uma postura vigilante quanto ao cumprimento dos novos requisitos.

Para garantir a preservação de seus direitos e facilitar a fiscalização, recomenda-se seguir os passos abaixo:

  • Monitore a comunicação: aguarde e exija a notificação oficial das férias com 30 dias de antecedência.
  • Armazene comprovantes: guarde cópias de e-mails, documentos físicos e registros eletrônicos do aviso e do pagamento.
  • Verifique o pagamento: confirme se o depósito do salário e do terço constitucional ocorreu até dois dias antes do início do descanso.
  • Respeite a desconexão: não responda a demandas de trabalho durante as férias e registre eventuais tentativas de contato da empresa.
  • Denuncie irregularidades: caso o empregador descumpra os prazos ou regras, reúna as provas para apresentar ao Ministério do Trabalho.

Por fim, o trabalhador que identificar falhas no processo, como atrasos no pagamento ou coação para trabalhar durante as férias, possui respaldo para acionar o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ou formalizar uma reclamação trabalhista.

O sistema de multas automáticas facilita a reparação financeira. Contudo, a denúncia formal continua sendo o instrumento essencial para que os órgãos competentes fiscalizem e punam as irregularidades corporativas.


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Autor(a):

Hudson William é um profissional com ampla experiência em comunicação social na web, acompanhando os bastidores da televisão brasileira desde 2008. A partir de 2012, passou a integrar a equipe do portal TV Foco, onde atua como redator, produzindo matérias com responsabilidade e credibilidade. Ao longo de sua trajetória, assinou textos em diversas editorias — de televisão e entretenimento a esportes, atualidades e curiosidades — sempre com foco em informar e engajar o público digital de forma clara, ética e relevante.

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