Nova lei trabalhista de 2025 altera as regras das férias de 30 dias na CLT; Veja o que mudou, como funcionam o aviso antecipado e o que o trabalhador deve fazer para garantir seus direitos
Neste ano de 2025, uma nova lei trabalhista trouxe mudanças essenciais sobre as férias de 30 dias dos trabalhadores com carteira assinada. A atualização da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) manteve o direito ao descanso, mas mudou a forma como ele deve ser comunicado, concedido e controlado.
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De acordo com o Conjur, o objetivo com isso é garantir mais previsibilidade, transparência e equilíbrio nas relações entre empresas e empregados.
A principal mudança está na obrigatoriedade do aviso prévio de férias.
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A partir de agora, as empresas devem comunicar o trabalhador com pelo menos 30 dias de antecedência, e essa notificação precisa ser feita por escrito, seja em documento físico, seja por meio eletrônico oficial.
Antes da nova lei, era comum que o empregado fosse avisado de última hora, sem registro formal, o que gerava desorganização e conflitos.
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Agora, o aviso tardio pode gerar sanções diretas, reforçando a seriedade do cumprimento desse prazo.
Multa automática:
Outra novidade importante é a multa automática em caso de descumprimento do prazo de concessão das férias. Antes, o trabalhador precisava entrar com uma ação judicial para receber o valor em dobro.
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Com a nova lei, a penalidade é imediata, o que fortalece o poder fiscalizador da norma e protege o empregado.
Essa mudança reduz a morosidade e evita que o trabalhador precise recorrer à Justiça para garantir um direito básico.
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Fracionamento das férias:
O fracionamento das férias continua permitido, mas sob regras mais rigorosas. O primeiro período deve ter no mínimo 14 dias corridos, enquanto os demais precisam ter pelo menos 10 dias cada. Períodos inferiores a uma semana não são mais permitidos.
Além disso, o empregador precisa justificar formalmente a divisão, e o trabalhador pode recusar se considerar o fracionamento prejudicial.
A medida garante que o descanso cumpra sua função: recuperar a saúde física e mental do trabalhador.
Direito à desconexão e pagamento antecipado:
O texto também reforça o princípio do direito à desconexão, o qual traz uma proibição crucial e passa a funcionar da seguinte maneira:
- Durante as férias, a empresa não pode acionar o trabalhador por mensagens, ligações ou reuniões;
- Se fizer isso, a Justiça pode penalizar o empregador por violar o direito ao descanso.
A nova regra reafirma ainda a obrigatoriedade do pagamento integral das férias até dois dias antes do início do período de descanso, incluindo o adicional de um terço constitucional.
Atrasos ou pagamentos incompletos continuam sujeitos a multa e correção.
O que o trabalhador CLT deve fazer após as mudanças nas férias?
Com as novas regras, o trabalhador precisa ficar atento à comunicação oficial da empresa.
O ideal é guardar todos os documentos e registros eletrônicos que comprovem o aviso e o pagamento das férias.
Ademais, se o empregador não cumprir os prazos, o empregado pode acionar o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ou ingressar com reclamação trabalhista.
O sistema aplica a multa automaticamente, mas a denúncia ainda representa o principal instrumento de fiscalização.
Por fim, essas mudanças reforçam o equilíbrio entre produtividade e dignidade laboral.
Afinal de contas, o empregador ganha clareza e segurança jurídica; o trabalhador, por sua vez, conquista autonomia e garantia de respeito ao seu descanso anual.
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